Com 465 páginas de processo e após 10 adiamentos, a decisão do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que fez naufragar os planos do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, – que tentava se livrar da condenação a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem e dinheiro-, teve placar de sete a três.
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O acórdão da decisão, que detalha os votos dos desembargadores, foi publicado no último dia 25. A votação se arrastou na Justiça, com direito a quatro desembargadores impedidos, e o desfecho lança no ar a dúvida: por que Olarte não começa, enfim, a cumprir a condenação estipulada pelo Poder Judiciário em 24 de maio de 2017?
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Primeiro prefeito preso na história de Campo Grande, o pastor e empresário foi condenado por aplicar o golpe do cheque em branco nos fieis da Assembleia de Deus Nova Aliança. O escândalo estourou quando ele ainda era prefeito e foi tema de reportagem do Fantástico, da TV Globo.
Inconformada, a defesa, feita pelo renomado advogado Rene Siufi, questionou o fato de Olarte ter sido julgado diretamente pela segunda instância do Judiciário Estadual. Numa manobra, ele renunciou ao cargo de prefeito e vice em 6 de setembro de 2016. Desta forma, perderia o foro especial e os processos “desceriam” para a primeira instância. Contudo, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva manteve o processo da operação Adna na segunda instância.
“Desde que assumi a relatoria, realizei pessoalmente todos os atos, ouvindo todas as testemunhas arroladas e realizando o interrogatório dos três denunciados. Sendo assim, a remessa a outro magistrado para o exclusivo fim de proferir a sentença é atitude que contraria, em primeiro plano, o princípio da identidade física do juiz, insculpido no § 2º do artigo 399 do CPP, pelo qual ‘o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença’”, decidiu Bonassini três dias após a renúncia de Olarte.
O ex-prefeito foi julgado e condenado, mas a defesa sustentou que Constituição Federal determina “que ninguém será processado senão pela autoridade competente” e recorreu para que os autos fossem para o juiz de primeiro grau. No último dia 18, o Órgão Especial negou o pedido de Olarte e manteve a condenação.
Dez desembargadores participaram do julgamento. O relator Claudionor Miguel Abss Duarte se manifestou pela extinção do mandado de segurança, sem julgamento de mérito. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Amaury da Silva Kuklinski, Vilson Bertelli, Odemilson Roberto Castro Fassa e Julizar Barbosa Trindade.
Os votos divergentes foram dos desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Marco André Nogueira Hanson e Vladimir Abreu da Silva.
Conforme Divoncir Maran, apesar de a ação penal contra Olarte já ter sido julgada, verifica-se que ainda não ocorreu o trânsito em julgado.
Prefeito de Campo Grande de 14 de março de 2014 a 25 de agosto de 2015, Olarte, que sucedeu Alcides Bernal (PP) após cassação acabou contando com o apoio dos empresários e políticos mais poderosos do Estado.
Ele é réu na Coffee Break ao lado do ex-governador André Puccinelli (MDB), do senador Nelsinho Trad (PSD), do presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), e dos milionários e influentes empresários, como João Amorim e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro.