O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, inocentou a secretária municipal adjunta de Desenvolvimento Econômico, Mara Bethânia Bastos Gurgel de Menezes da acusação de ser funcionária fantasma. Conforme sentença publicada na terça-feira (24), ele extinguiu a ação e absolveu também o secretário municipal de Governo, Antônio Lacerda, e Gilberto Kodjaoglanian Di Giorgio.
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Em novembro de 2017, o magistrado tinha aceitado a denúncia contra os três. Conforme o Ministério Público Estadual, Mara recebia R$ 10.098 por mês, mas não cumpria expediente. No horário de trabalho, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) constatou que ela frequentava academia, cuidava da loja de cosméticos e buscava o filho na escola.
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Na audiência de instrução e julgamento, ocorrida no dia 8 de agosto, até uma defensora pública prestou depoimento a favor da assessora especial do município. Ela teria dito que só via a funcionária no salão de beleza aos sábados.
“Os investigadores encontraram-na na academia, no seu estabelecimento comercial, em horário de expediente e em dia útil. Nesta audiência, entretanto, constatou-se que o trabalho desempenhado por ela era externo, sem rigor na jornada de trabalho, de tal modo que, o ‘personal trainner’ chegou a afirmar que viu ela atendendo ligações do trabalho enquanto se exercitava”, afirmou o magistrado, na sentença prolatada ao final da audiência.
“Mas não é só, suas funções estavam mais afetas à contatos com empresários, no sentido de trazer recursos ao Município e no auxílio à organização de eventos. A bem da verdade, pelo que foi dito, suas atividades eram bastante difusas, pois qualquer coisa que lhe era repassada pelo Secretário Lacerda ou diretamente pelo Prefeito, ela executava”, reforçou, convencendo-se da inocência de Mara Bethânia.
“Pelo que se percebeu, estava mais próximo de um gerenciamento de questões que lhe eram passadas. Percebeu-se, também, na audiência, que estas funções dos ‘assessores especiais’, não se enquadram numa atividade que exija cumprimento de carga horária, mas sim de cumprimento de resultado. Seja como for, sua ausência ao trabalho por três dias poderia, em tese, configurar um ilícito civil e também um ilícito administrativo, mas não, necessariamente, um ato de improbidade administrativa, porque esta improbidade exige uma conduta mais danosa à coisa pública. Exige uma espécie de traição à coisa pública”, ressaltou.
Até a promoção feita por Marquinhos Trad (PSB), que a recontratou após a campanha eleitoral do ano passado e a promoveu a adjunta da Sedesc ajudou a convencer o juiz, que tem fama de ser rigoroso na condução dos processos.
“No caso, a Sra. Mara, chegou a receber uma ‘promoção’, nas palavra do Promotor de Justiça, para o cargo de Secretária Adjunta, o que nos faz crer na boa fé de quem a promoveu e não na má-fé desta pessoa. Dito de outra forma, se foi lhe passada a responsabilidade de uma função tão importante, após os fatos, é lícito supor que foi porque se confiou na capacidade técnica dela e não que se usou deste artifício para protege-la”, concluiu.
Até o secretário de Governo acabou sensibilizando o magistrado com tanto trabalho na articulação política. “É importante a observação do Secretário, Sr. Antônio Lacerda, no sentido de que a nova administração apenas deu sequência a uma prática que já vinha ocorrendo desde sempre”, observou.
“Veja-se que foram trazidos às barras da Justiça o servidor que fazia estes atestados em grandes lotes de uma única vez (por orientação do departamento pessoal), e o próprio Secretário de Governo. Sem dúvida alguma, esta é uma situação criada pelo costume inadequado de se registrar frequência da forma que foi feito. Esta prática, aliás, repete algumas outras semelhantes que já se transformaram em processos por improbidade administrativa nesta vara, trazendo trabalho ao Ministério Público, à Justiça e desconforto total, quem sabe até noites de sono perdidas, pelas pessoas que foram chamadas a esclarecer o que aconteceu”, ressaltou.
“No que se refere ao requerido Antônio Lacerda, é o Secretário de Governo e nos parece razoável que não se exija de pessoa com tantas responsabilidades que tenha o controle total do que fazem os seus servidores na vida privada ou mesmo na questão do horário em que comparecem no trabalho”, pontuou.
“Deixando, por fim, o registro de que a ausência da Sra. Mara ao trabalho, nos três dias em que foi investigada, pode até caracterizar uma ilicitude, mas não um ato de improbidade administrativa. Por todos estes motivos, julgo improcedente o pedido e extinto o processo”, concluiu, isentando a servidora da acusação de ser fantasma só porque o Gaeco não a encontrou no serviço nos dias monitorados.
A sentença judicial pode abrir um precedente para outros acusados de serem funcionários fantasmas, principalmente, a parte em que o magistrado não considera suficiente o monitoramento feito pelo Gaeco.
A Justiça ainda julgará denúncias de pagamento de salários a funcionários fantasmas na prefeitura, na Câmara e na Assembleia Legislativa.
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