A Justiça Federal negou a liberação de apartamento de R$ 1,1 milhão bloqueado na Operação Fazendas de Lama, denominação da 2ª fase da Lama Asfáltica. O imóvel foi “vendido” pelo empresário Micherd Jafar Júnior, da Gráfica Alvorada. No entanto, a transação feita em 2014 não convenceu o Ministério Público Federal nem o juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, em substituição na 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Conforme sentença do magistrado, publicada nesta segunda-feira (23), Alberto Soares não comprovou a onerosidade do negócio. Ele alegou que comprou o apartamento em construção no Edifício Terrace Tower em 25 de junho de 2014. Como parte do pagamento, ele entregou uma Mercedes Benz avaliada em R$ 230 mil, R$ 100 mil em dinheiro e vários cheques. O contrato de compra e venda só foi firmado em janeiro de 2015, após o desconto dos cheques.
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O MPF exigiu mais documentos para comprovar a realização o negócio antes do imóvel ser bloqueado pela juíza Monique Marchioli Leite em julho de 2016, quando houve extensão do sequestro para os imóveis de Jafar Júnior e do ex-governador André Puccinelli (MDB). O total indisponibilizado na ocasião foi de R$ 43 milhões.
O juiz deu razão ao procurador Davi Pracucho. O veículo de luxo teria sido comprado pelo filho de Soares por R$ 209 mil, mas dado no negócio por R$ 230 mil. Só que não houve transferência para Micherd Jafar Júnior. O carro foi transferido para um terceiro pelo valor de R$ 200 mil. O empresário alegou que estava precisando do dinheiro e o repassou a uma garagem.
Apesar do negócio milionário, as duas partes só o formalizaram depois de efetuado o suposto pagamento. O dono da Gráfica Alvorada só formalizou a declaração extrajudicial atestando o recebimento do carro e dos cheques três anos depois, em 20 de dezembro de 2017, após ser questionado pelo Ministério Público.
A declaração do sócio-gerente da construtora, Flávio Bertolo, não foi considerada convincente. “Trata-se de uma declaração genérica, que não veio acompanhada de demonstrativo de pagamentos das parcelas por parte do embargante. Como se sabe, quando o documento particular contém declaração de ciência de um fato, prova-se a ciência, não o fato em si, remanescendo ainda o ônus de provar”, ponderou o magistrado.
Soares e Jafar alegaram que não fizeram a transferência porque o Habite se só foi emitido no ano passado. Para o procurador, o documento só é exigido para a ocupação do imóvel, não impede a formalização do negócio no cartório.
“Por essa razão, aduz que, de boa-fé, para não dizer ignorância, desconhecia a necessidade de transferência da propriedade mencionada, acreditando que seu direito estava resguardado pelo instrumento particular pactuado com Mirched Jafar Junior e sua esposa”, observa o juiz.
Para o Ministério Público Federal, o comprador do apartamento deve acionar Jafar para cobrar pelos danos sofridos com o negócio. O órgão destaca que o empresário já causou grave lesão ao erário ao integrar o esquema criminoso para desviar recursos públicos.
“Assim, não há como se resguardar o interesse puramente privado às expensas das avaliações de cautela processual; se assim fosse, bens individualmente sequestrados poderiam ser artificiosamente liberados de medida assecuratória processual penal por meros acordos inter privatus, o que trairia a teleologia da norma”, alertou o juiz.
“Assim, ausente o direito à restituição do bem constrito, pois não comprovada a onerosidade da aquisição, motivo pelo qual se impõe o indeferimento do pedido”, conclui Ney Gustavo Paes de Andrade.
Em novembro de 2017, o mesmo magistrado considerou válido o negócio e desbloqueou a mansão de R$ 1,3 milhão vendida por Micherd Jafar Júnior ao empresário Zélio Almeida Silva.
Edson Giroto não conseguiu aval a Justiça para vender a mansão cinematográfica no Residencial Damha, construída por R$ 4,8 milhões. Aliás, amanhã, o ex-secretário, a esposa, Rachel Giroto, e a secretária, Denize Coelho, participam do início do julgamento pela ocultação de R$ 2,8 milhões na construção da casa.