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    Juiz bloqueia bens e impõe 8 restrições a advogado, presidente da Lide MS, fundado por Dória

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/09/20197 Mins Read
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    Carlos Augusto Melke Filho, presidente do Lide MS, teve pedido de prisão preventiva feito pela PF (Foto: Arquivo)

    A Justiça Federal de Jales (SP) negou o pedido de prisão preventiva, mas decretou o bloqueio dos bens e impôs oito medidas cautelares ao advogado Carlos Augusto Melke Filho. Ele é presidente da Lide MS – Grupo de Líderes Empresariais, fundado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

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    Advogado da Universidade Brasil, alvo da Operação Vagatomia, Melke Filho é acusado de ser assessor jurídico da organização criminosa acusada de desviar R$ 500 milhões por meio de fraudes no Fies e no Prouni, dois programas federais.

    Veja mais:

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    “A advocacia não pode ser utilizada para transgredir a lei, situação em que passa a ser vista como instrumento e estratagema para práticas criminosas. E, com relação aos advogados citados (Carlos e João Pedro Palhano Melke), é exatamente o que se conclui a partir da análise dos elementos de prova colhidos na investigação, podendo-se afirmar que referidos advogados não estão atuando na condição de causídicos em busca da defesa dos interesses de seus clientes, tratando-se efetivamente de seus comparsas na prática de crimes e integrando, assim, a própria Organização Criminosa”, anotou o juiz, na decisão da Operação Vagatomia.

    “Sendo assim, os advogados JOÃO PEDRO PALHANO MELKE e CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO na realidade fazem parte da Organização Criminosa, inclusive coordenando ativamente fraudes e falsificação de informações prestadas ao Ministério Público Federal, Poder Judiciário e Ministério da Educação, locupletando-se ilicitamente com os valores amealhados pela OrCrim e agindo deliberadamente para obstruir investigação de organização criminosa em curso pela Polícia Civil de Assis/SP”, ressaltou o magistrado.

    Devido à gravidade das provas, a Polícia Federal e Ministério Público Federal requerem a prisão preventiva dos advogados da Universidade Brasil. No entanto, a Justiça Federal de Jales determinou mandado de busca e apreensão nas residências, no escritório Melke e Prado Advogados Associados, bloqueio de bens e imposição de oito medidas cautelares, como afastamento do local de trabalho por dez dias e proibição de manter contato com outros investigados (veja a lista abaixo).

    Confira as medidas cautelares impostas pela Justiça aos advogados

    1 – proibição, por 10 dias, de acesso a qualquer dos locais que tenham sido alvo de deferimento judicial de medida de busca e apreensão, exceção feita apenas a onde moram (ou seja, o local em que exercem a profissão TAMBÉM está proibido, se foi alvo de busca e apreensão);

    2 – proibição, por 10 dias, de manter contato de qualquer espécie com alunos, professores e funcionários da Universidade Brasil;

    3- afastamento, até ordem judicial em contrário, das atividades que exercem na, ou em favor de Universidade Brasil, Uniesp, ou outra instituição de ensino com participação acionária do Magnífico Reitor José Fernando Pinto da Costa ou sua família, em qualquer de seus campi ou sede, bem como qualquer atividade em favor de quaisquer investigados;

    4 – proibição, até ordem judicial em contrário, de acesso a sistemas de informação da UNIVERSIDADE BRASIL ou de qualquer empresa do grupo UNIESP;

    5 – proibição, até ordem judicial em contrário, de contato com os demais investigados (exceto se genitor, filho, irmão ou cônjuge), e com a colaboradora JULIANA DA COSTA E SILVA;

    6 – proibição, até ordem judicial em contrário, de qualquer acesso ao SisFIES ou sistema congênere, bem como de realização de qualquer trabalho que envolva matrícula/ transferência de alunos, REVALIDA, e financiamento estudantil;

    7 – proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial;

    8 – e proibição de se ausentarem do país sem autorização do Juízo, com o recolhimento de passaportes, se houver”.

    Na mesma operação, PF prendeu o empresário José Fernando Pinto da Costa, reitor da Universidade Brasil, que foi o primeiro a ser homenageado pela Lide MS com o título de “Personalidade do Ano de Mato Grosso do Sul” no ano passado. O evento foi prestigiadíssimo, que teve a presença desde o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) até o então ministro Carlos Marun (MDB).

    Carlos Melke Filho e João Pedro recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra o bloqueio dos bens, as medidas cautelares e a investigação por serem advogados.

    “Os impetrantes argumentam que as medidas determinadas pela autoridade coatora seriam atentatórias ao livre exercício profissional, vez que ficaram impedidos de entrar em seus escritórios por dez dias, houve a violação à inviolabilidade de seus domicílios, escritórios próprios e de instrumentos de trabalho, correspondências, todos relativos ao exercício da advocacia. Suscitam a tese de que as medidas seriam uma agressão à liberdade profissional, à liberdade individual e à dignidade dos impetrantes”, destacou o relator do pedido, o desembargador Paulo Fontes.

    “Também alegam que, com a apreensão dos celulares e agendas, não poderão se comunicar com facilidade com todos os demais clientes e colegas de trabalho”, anotou.

    Para o desembargador, não há nenhuma ilegalidade na decisão da Justiça Federal de Jales. Ele negou a concessão de liminar para suspender as determinações.

    “De acordo com o que foi relatado, os impetrantes são investigados no bojo da Operação Vagatomia e se valiam da profissão de advogados para instruir os demais envolvidos na organização criminosa. O juízo consignou que eles teriam atuado em casos de obstrução de Justiça e falsidade ideológica. Diante de tais considerações e da gravidade das condutas evidenciadas, foram estabelecidas medidas cautelares em desfavor dos impetrantes, para evitar comprometimento às diligências de apuração iniciais, insistência na atividade delitiva indiciada (ordem pública e econômica) e comprometimento à futura instrução, bem como à futura aplicação da lei penal”, pontuou.

    “Não vislumbro qualquer ilegalidade na adoção das medidas”, concluiu.

    A Operação Vagatomia apura a comercialização de vagas para o curso de medicina e fraudes no FIES – Financiamento Estudantil, e a prática de crimes como organização criminosa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e estelionato majorado.

    Lançamento do Lide MS foi prestigiado no ano passado (Foto: Arquivo)

    É um dos maiores escândalos envolvendo uma universidade particular no Brasil – ironia do destino, a instituição tem o País na denominação.

    Carlos Augusto Melke Filho é o primeiro presidente do Lide MS, o grupo fundado por Doria, quando ainda era empresário e hoje governa o maior estado brasileiro. O tucano sonha em ser candidato a presidência da República em 2022.

    Até o momento, conforme o site do grupo na internet, não houve o afastamento do advogado do cargo de presidente no Estado.

    Defensor de advogados critica desembargador e juiz em nota

    A defesa de Carlos Augusto Melke Filho e João Pedro Melke Palhano é feita pelo criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que já atuou na defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) e do ex-governador André Puccinelli (MDB).

    Ele divulgou nota, conforme o jornal O Estado de São Paulo, em que diz que o desembargador Paulo Fontes não “corresponde ao melhor direito”. Sobre o juiz de primeira instância, Mariz disse que “contrariou preceitos legais”.

    Confira a nota na íntegra:

    “A defesa dos advogados Carlos Augusto Melke Filho e João Pedro Palhano Melke embora dedique ao desembargador Paulo Fontes admiração e respeito, entende que sua decisão não corresponde ao melhor direito.

    Nitidamente a decisão do juiz de primeiro grau contrariou preceitos legais dentre os quais os que dizem da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, do sigilo dos documentos lá guardados, bem como a própria Constituição Federal protege o exercício da profissão que em verdade é uma proteção aos direitos da cidadania.

    O estatuto da advocacia é lei federal e contém todas estas normas que garantem o livre exercício profissional. Desta forma, sendo a decisão dada em caráter provisório esperam os impetrantes que o julgamento do mandado de segurança, hoje transformado em habeas corpus, reconheça o direito dos advogados e anule a decisão de primeiro grau.”

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