O ex-secretário estadual adjunto de Fazenda, André Luiz Cance, vai enfrentar o primeiro julgamento na Operação Lama Asfáltica por falsificar recibos para burlar a indisponibilidade dos bens. Apontado como operador do ex-governador André Puccinelli (MDB), ele e os produtores rurais podem ser condenados a devolver até R$ 4,9 milhões aos cofres públicos.
Cance, André Joliace Araújo e Orocídio de Araújo são acusados de falsificar recibo para “legalizar” a venda da Fazenda Angico, em Campo Grande. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, aceitou a denúncia contra o trio, a 9ª da Lama Asfáltica, em novembro do ano passado.
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Conforme o Ministério Público Federal, para formalizar a venda da propriedade rural, Cance deu desconto de R$ 912 mil, o que representa 55% de R$ 1,630 milhão. Para burlar a Polícia Federal, eles colocaram a data de 2 de maio de 2016 no recibo, uma semana antes da Operação Fazendas de Lama, que previa o bloqueio da propriedade.
No entanto, o documento de venda só foi reconhecido em cartório no dia 26 de outubro de 2016. Interceptação telefônica feita com autorização da Justiça, no ano seguinte (2017), mostra o ex-secretário adjunto de Fazenda negociando com os Araújo a melhor forma de “legalizar” a venda da propriedade.
Conforme despacho publicado nesta terça-feira (17), o juiz rejeitou os pedidos do ex-secretário, desde anular relatório da CGU (Controladoria-Geral da União), que classificou como apócrifo, até enviar a denúncia para a Justiça Estadual.
“A denúncia elenca inconsistências ligadas aos documentos, que na versão acusatória são aptas a demonstrar que foram produzidos com o propósito de burlar decisão judicial de sequestro, simulando que a quitação tenha ocorrido anteriormente à materialização da constrição judicial, e, portanto, tal imóvel já não poderiam mais ser sequestrado porque transmitido a terceiro”, anotou o magistrado.
“A descrição da denúncia possui suficiente plausibilidade, com prova da materialidade nos documentos que acompanham a inicial e indícios de autoria, e vem escorada em elementos suficientes que demandam o prosseguimento da ação penal, ressaltando que nesta fase prevalece o princípio do in dubio pro societate”, concluiu.
Além da condenação pela falsificação de recibos para não cumprir a decisão a juíza Monique Marchioli Leite, que determinou o sequestro de R$ 43 milhões, o MPF pede a condenação de Cance e dos Araújo a reparação mínima de R$ 2,242 milhões e R$ 2,717 milhões.
O juiz marcou a audiência de instrução e julgamento. No dia 22 de outubro, a partir das 14h, serão ouvidas as testemunhas. Os réus serão interrogados no dia seguinte, no mesmo horário. Este é o primeiro julgamento de André Cance, que substituiu o empresário Ivanildo da Cunha Miranda como operador de Puccinelli em 2014.
Este será o 5º julgamento da Operação Lama Asfáltica. O primeiro terminou com a condenação do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, a quase dez anos de prisão. O segundo foi concluído e está na fase das alegações finais.
O terceiro começa na próxima terça-feira e envolve a ocultação de R$ 2,8 milhões na construção da mansão cinematográfica por Giroto e a esposa, Rachel Portela Giroto. Eles teriam investidos R$ 4,2 milhões na casa, mas só declararam R$ 1,4 milhão.
O 4º será o primeiro do empresário João Amorim. Ele e Giroto vão ser julgados a partir do dia 1º de outubro deste ano na Operação Aviões de Lama. O grupo pode ser condenado a devolver R$ 7,5 milhões aos cofres públicos.
O outro julgamento, que seria o primeiro do ex-governador André Puccinelli, foi suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu encaminhar a denúncia do suposto pagamento de R$ 22,5 milhões em propinas pela JBS para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
Uma curiosidade sobre as ações penais da Lama Asfáltica. Na busca por um sistema mais moderno, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul adotou um que não consegue fazer a divisão do sigilo de documentos sem esconder todo o processo. O modelo mais arcaico, o anterior, permitia que a manutenção do processo como público e cumprir a determinação judicial de sigilo de documentos.