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    Justiça absolve Nelsinho e ex-diretores por prorrogar o contrato da Águas em 30 anos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/09/20194 Mins Read
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    Senador é absolvido da denúncia por improbidade por ter prorrogado contrato com a Águas em três décadas com 18 anos de antecedência (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

    O senador Nelsinho Trad (PSD) e os ex-diretores da Águas Guariroba foram inocentados da denúncia por improbidade administrativa pela prorrogação do contrato com a concessionário em mais 30 anos. Em três dias, eles assinaram dois termos aditivos e anteciparam em 18 anos a renovação do acordo, garantindo o faturamento extra de R$ 18 bilhões para a empresa.

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    Publicada nesta quarta-feira (4), a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, é de quinta-feira (29). Ele já tinha sentenciado em outro processo, que considerou legal a assinatura do 4º termo aditivo, que estendeu o contrato em 18 anos e sete meses.

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    O Ministério Público Estadual ingressou com ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nelsinho Trad, o ex-presidente da concessionária, José João de Jesus da Fonseca, e o ex-diretor, José Ailton Rodrigues. Eventual condenação poderia levar a suspensão dos direitos políticos e perda do cargo.

    No entanto, para felicidade dos réus, Gomes Filho julgou a ação improcedente e absolveu o trio da denúncia por improbidade administrativa. Nelsinho obtém uma vitória importante na primeira instância.

    Outros contratos celebrados no apagar das luzes do mandato de oito anos como prefeito ainda são questionados, como a prorrogação do contrato do parquímetro, a licitação do lixo e a antecipação em dois anos da licitação do transporte coletivo. Segundo um delator no Paraná, houve direcionamento na licitação para favorecer o Consórcio Guaicurus, formado pelas empresas da família Constantino.

    Para o juiz, não havia como considerar a prorrogação legal, na sentença sobre o 4º termo aditivo, e condenar os réus por improbidade.

    “O Ministério Público confunde a falta de razoabilidade de prorrogação de contratos já findos com a prorrogação durante a vigência do contrato”, argumentou a defesa de Nelsinho. “A prorrogação aconteceu por necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante da universalização dos serviços públicos, imposto pela Lei Federal n. 11.445/07, que modificou substancialmente o conjunto obrigacional havido entre o Município e a concessionária”, afirmou.

    “A mencionada lei previu a necessidade de implementação de 100% de rede de esgoto no perímetro urbano, enquanto que o contrato previa 70%”, destacou. Graças à prorrogação, a empresa fica obrigada a elevar a cobertura de esgoto para 98% até 2025. O contrato firmado no ano 2000 exigia 70% até 2026.

    “O terceiro aditivo contratual, assinado 03 dias antes, tinha por base outros pleitos de reajuste financeiro, que não se confundem com o quarto aditivo; – o art. 37, XXI da CF e os arts. 9º e 10 da Lei n. 8.987/95 preveem a possibilidade de reequilíbrio econômico financeiro;- a prorrogação também foi prevista no contrato de concessão n. 104/2000”,  frisou o senador.

    O MPE vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira planeja recurso contra a sentença que considerou legal o 4º termo aditivo.

    A promotoria só tem conseguido reverter as decisões no Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça tem se manifestado favorável aos réus, suspendendo bloqueios e até determinando o arquivamento de ações por improbidade.

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