Laudo elaborado por especialistas aponta falhas nas obras para recuperar um dos principais cartões postais de Campo Grande. No entanto, fracassou a tentativa do grupo Amigos do Parque das Nações de suspender as obras de desassoreamento do lago. Prevista para ser concluída em setembro, a obra terá atraso de 60 dias e vai depender de licitação para ser entregue em novembro deste ano.
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Nesta quarta-feira (28), o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou a concessão de tutela de emergência para suspender as obras. Em uma sentença dura, o magistrado extinguiu o processo sem julgamento do mérito e sepultou as chances de se discutir as eventuais irregularidades na Justiça.
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“A petição inicial está sem rumo e sem luz. Não é possível extrair dela uma descrição clara dos fatos e nem adequação dos pedidos com os fatos alegados. O autor trata de inúmeras questões, sem interliga-los umas as outras, trazendo uma narrativa incompreensível”, destacou Gomes Filho.
A ação foi proposta pelo grupo Amigos do Parque das Nações, formado pelos frequentadores do local, que se mobilizaram para alertar as autoridades sobre o risco de o lago sumir. Eles fizeram abraço simbólico do local e espalharam cruzes parar alertar para o dano ambiental. Sem mobilização semelhante, o lago do Rádio Clube, no Bairro Coopharádio, desapareceu da paisagem de Campo Grande.
Graças ao grupo, a prefeitura e o Governo do Estado decidiram combater o assoreamento. Caminhões e escavadeiras retiraram 135 mil metros cúbicos. No início deste mês, o secretário municipal de Infraestrutura, Rudi Fiorese, anunciou a conclusão antecipada do desassoreamento, prevista para o próximo.
No entanto, na terça-feira (27), o Governo do Estado anunciou que a conclusão da obra terá atraso de 60 dias. De acordo com o diretor do Imasul (Instituto de Meio Ambiente), Ricardo Eboli, o órgão vai precisar licitar a recuperação de uma barragem.
Em meio aos atrasos e imprevistos, o grupo Amigos do Parque das Nações pediu a realização de perícia extrajudicial para avaliar o desassoreamento. O laudo aponta que a obra não segue as recomendações do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
O documento é assinado pelos engenheiros Aroldo Ferreira Galvão, que foi superintendente regional da Funasa, Thomaz Lipparelli, mestre e doutor em Zoologia e ex-superintendente estadual de Pesca, e Moacir Saturnino de Lacerda.
Eles apontam que a terra retirada do lago foi despejada em local inapropriado, porque fica a 50 metros do Córrego Joaquim Português e a cinco metros do refeitório do Cetremi, que acolhe moradores de rua. Como o córrego desagua no lago, toda a areia retirada deve retornar ao mesmo local de origem.
Com base no laudo, a associação pedia as licenças ambientais e detalhes do contrato das obras de desassoreamento do lago do Parque das Nações. Por meio da Lei do Acesso à Informação, eles já sabiam que não há projeto executivo para a obra, ou seja, o poder público não fez levantamento preliminar nem estudo para definir o que efetivamente precisava ser feito para recuperar o lago.
No entanto, o juiz considerou que a entidade não tem personalidade jurídica para ingressar com a ação.
“Ele (grupo) é uma mera associação de fato, já que não foi constituída formalmente. Aliás, diz o autor que o grupo se reuniu há um mês. Deste modo, o autor não possui legitimidade para representar terceiros, pois encontra óbice no art. 82, IV do CDC e na própria ausência de personalidade jurídica. A defesa do meio ambiente sempre é louvável, mas deve ser feita por quem tem as condições formais e técnicas proporcionais à grandeza do direito que está sendo tutelado. Aliás, é justamente por isto que a lei limita os legitimados ativos para este tipo de ação”, observa.
O magistrado orienta que a associação faça representação no Ministério Público Estadual, que poderá abrir procedimento para apurar a denúncia de irregularidades no desassoreamento do lago.
A sentença frustrou o grupo, que se reuniu com o juiz ontem e tinha expectativa de continuidade da ação. Em entrevista ao Midiamax, o advogado Lairson Palermo afirmou que o magistrado daria 72 horas para o município apresentar explicações sobre as irregularidades.