A Justiça Federal manteve a prisão preventiva do estudante Kaique Mendonça Mendes, acusado de ser laranja da Máfia da Fronteira, chefiada pelo subtenente Silvio Cezar Molina Azevedo, 47 anos, da Polícia Militar. Com apenas 21 anos de idade, ele teria movimentado R$ 3,374 milhões em suas contas bancárias para a organização criminosa, conforme despacho do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicado nesta segunda-feira (29).
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Na Operação Laços de Família, a Polícia Federal rastreou o dinheiro e conseguiu identificar depósitos e transferências feitas nas contas corrente e poupança de Kaique entre 2014 e 2015. Na época, conforme os autos, ele não trabalhava e era “mero laranja” do grupo.
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Os depósitos foram feitos em cidades do Espírito Santo e Bahia. Os autores eram outros laranjas, como pedreiro, que repassou R$ 103,4 mil, ou frentista de 23 anos, com depósito de R$ 117 mil. Mulas do tráfico, que foram presos com pequenas quantidades de drogas, também efetuaram depósitos. Os policiais não conseguiram identificar a origem de R$ 1,072 milhão.
Já os débitos identificados tinham como destinatário a família do subtenente e os integrantes da suposta organização criminosa, que dava respaldo para o PCC (Primeiro Comando da Capital) na fronteira de Mato Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai. A PF não conseguiu descobrir o destino de R$ 1,757 milhão.
A defesa de Kaique pediu a revogação da prisão preventiva, decretada em junho do ano passado, porque as testemunhas de defesa já foram ouvidas no julgamento, que começou no dia 24 do mês passado. Ele alegou ser “mero laranja”, ter ocupação lícita, possuir residência fixa e registrar bons antecedentes.
O Ministério Público Federal foi contra a concessão de habeas corpus. O órgão argumentou que o jovem auxiliava na operacionalização das atividades ilícitas e teve pedido negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“É insuficiente, portanto, ao menos neste momento, em que a instrução foi iniciada, inclusive, no aguardo de designação de audiência para oitiva de testemunhas de defesa – do que os réus fazem questão de acompanhar mesmo não sendo testemunhas suas -, a substituição da prisão preventiva do requerente por qualquer das medidas cautelares prescritas no art. 319 do CPP, em razão do risco grave à aplicação da lei penal e à ordem pública, que estão evidenciados em concreto, já não em abstrato ou em caráter meditativo”, anotaram os desembargadores no julgamento do mérito do habeas corpus no dia 29 de maio deste ano.
O juiz Bruno Cezar descreveu toda a movimentação financeira do jovem, denunciado por associação para o tráfico transnacional e lavagem de dinheiro. Ele destacou ainda o fato da residência ficar na divisa com o Paraguai, onde o grupo criminoso possui boa estrutura.
“É de se considerar suficientemente fundamentada a decisão acima, a qual se baseou em elementos concretos dos autos, demonstrando que o paciente não atuou apenas como ‘laranja’ ao emprestar sua conta corrente para as movimentações financeiras no interesse do esquema delitivo, mas também como verdadeiro agente operacional ao realizar diversas transferências a outros membros do grupo, sendo descabido o pedido de liberdade formulado no presente writ”, justificou-se para negar o pedido de substituição da prisão por outras medidas cautelares.
Os réus da organização criminosa começaram a ser julgados no dia 24 de junho deste ano. A principal novidade é a homologação da delação premiada por um dos integrantes. O subtenente tentou usar a colaboração para zerar as fases do processo e postergar o julgamento, mas o pedido foi negado pela Justiça.