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    TRF esconde até de juiz decisão que manda denúncia de propina da JBS para Justiça estadual

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/07/20195 Mins Read
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    Magistrado tentou por dois meses, mas não conseguiu ler acórdão que beneficia ex-governador Andé Puccinelli (Foto: Arquivo)

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região esconde até do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, responsável pela Operação Lama Asfáltica, a decisão que determinou o envio à Justiça Estadual de uma das ações contra o ex-governador André Puccinelli (MDB). O processo se refere ao suposto pagamento de R$ 22,5 milhões em propinas pela JBS em troca de incentivos fiscais entre 2007 e 2015.

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    Em despacho publicado nesta sexta-feira (26), o magistrado determina, mesmo que o acórdão não seja disponibilizado em cinco dias, que ação penal seja baixada para uma das varas criminais de Campo Grande. O encaminhamento ocorreu dois meses após a concessão de habeas corpus pelos desembargadores.

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    O recurso tramita em sigilo no TRF3. No entanto, esta é a primeira vez que o processo é ocultado até do magistrado encarregado de cumprir as decisões. “Sendo esta primeira vez em que este órgão judiciário diligencia, sem sucesso, para obter uma decisão judicial que, seguindo a praxe, deveria ter sido encaminhada ao Juízo processante do feito sob o qual ela tem efeito, sem que, tecnicamente, fosse atribuição desta unidade pedir a decisão”, esclarece o juiz, sem esconder o espanto.

    “Não por mero apego a formalismo que este Juízo aguarda o encaminhamento do julgado. Os autos estão, ao que consta, desde o início e até o presente momento sob segredo de justiça, de modo que nem mesmo esta autoridade impetrada tem acesso ao teor da decisão, estando, portanto, impedido do conhecimento necessário ao escorreito cumprimento do decisum justamente aquele a quem cabe dar-lhe cumprimento”, ressalta.

    O relator da Lama Asfáltica, desembargador Paulo Fontes, determina que a denúncia contra o ex-governador, o seu filho, o advogado André Puccinelli Júnior, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Paulo Calves, Jodascil Gonçalves Lopes, Miched Jafar Júnior, João Roberto Baird, Antônio Celso Cortez e André Luiz Cance, seja encaminhada à Justiça Estadual.

    Somente o delator da operação, o empresário Ivanildo da Cunha Miranda, continuará respondendo pelo crime de evasão de divisas na Justiça Federal. A dúvida do magistrado é se ele continua réu também pelos outros crimes, como corrupção.

    “Assim, diante da ausência de acesso à decisão judicial, materializa-se dúvida concreta sobre o efetivo pronunciamento mesmo quanto à parcela desmembrada da ação penal; afinal, a certidão da Secretária da Sessão da 5ª Turma informa que permanecerá na Justiça Federal apenas a (nota do transcritor: no singular) imputação formulada em face do corréu Ivanildo da Cunha Miranda.12. Conforme informado no item 6, supra, a IVANILDO são imputadas múltiplas condutas de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Destes crimes, o último é de competência exclusiva da Justiça Federal, por força de disposição expressa no art. 26 da Lei 7.492/1986. À míngua de acesso ao decisum, não é possível verificar se houve reconhecimento da conexão do crime de competência federal de evasão de divisas com os demais crimes a ele imputados, e em relação só a ele, IVANILDO”, questiona-se o magistrado.

    Bruno Cezar pretende analisar o acórdão para verificar se há outros processos, conexos e apensos semelhantes que podem ser redistribuídos para a Justiça Estadual.

    Como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pede agilidade nos julgamentos dos crimes de corrupção e desvios de recursos públicos, o magistrado determinou que funcionários do gabinete pedissem o encaminhamento do acórdão. No entanto, dois meses depois, o TRF3 não acatou o pedido nem teve a iniciativa de encaminhar o acórdão.

    A concessão do habeas corpus impediu que o ex-governador fosse ao primeiro julgamento na Operação Lama Asfáltica, que o acusa de chefiar organização criminosa e de integrar esquema para desviar R$ 432 milhões dos cofres públicos.

    Puccinelli ainda continua como réu em outra ação penal, a primeira protocolada na Lama Asfáltica, que está para ser agendado o início da audiência de instrução e julgamento. O processo ficou parado porque o ex-governador pediu acesso ao inquérito do lixo, que apura pagamento de propina na licitação do lixo na Capital e deu início à investigação. A mesma estratégia foi usada por Amorim e trancou uma ação penal por quase dois anos.

     A terceira denúncia, que apontou desvios de mais de R$ 500 milhões, foi rejeitado pelo juiz. O Ministério Público Federal recorreu para ao TRF3 para que a Justiça proceda o desmembramento da ação penal em quatro denúncias.

    Solto por determinação do Superior Tribunal de Justiça após ficar preso cinco meses, Puccinelli preside o MDB e tem se mostrado confiante em provar a inocência na Justiça.

    corrupção desembargador paulo fontes juiz bruno cezar da cunha teixeira OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA trf3

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