A Justiça ignorou estudos e alertas de ambientalistas sobre o agravamento das enchentes em Campo Grande, do assoreamento do lago e da extinção de aves e manteve o desmatamento no Parque dos Poderes. Nem o início processo de tombamento pela Fundação Estadual de Cultura foi considerado.
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O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou, nesta terça-feira (23), a concessão de tutela para suspender a autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Ele seguiu o mesmo raciocínio do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro, de que o assunto de competência do Poder Executivo.
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“Isso porque, o processo administrativo n.º 03556/2018/IMASUL que originou o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente é de competência do Poder Executivo, cabendo a ele decidir a respeito de tal fato. Analisando os argumentos apresentados, não se esquecendo que estamos apenas na fase inicial do processo”, justificou-se o magistrado.
O promotor Luiz Antônio Fretas de Almeida, do Núcleo do Pantanal e da Bacia do Paraná, entrou com o pedido de tutela de urgência devido aos graves impactos que o desmatamento causará na qualidade de vida dos moradores de Campo Grande.
A supressão vegetal deverá agravar o assoreamento do lago do Parque das Nações, cuja ameaça de sumiço comoveu a sociedade nos últimos meses. O desmatamento vai tornar inútil os esforços e os gastos feitos pelo município contra o assoreamento do curso d’água. Isso significa que a Capital pode perder o seu principal cartão postal, que encanta aos moradores e turistas todos os dias.
“Ademais, como os canais de drenagem são direcionados para o interior do Parque Estadual do Prosa, isso aumentará o fluxo das águas pluviais e, consequentemente, piorará a degradação já existente no interior do Parque Estadual, como o assoreamento de corpos hídricos e de suas nascentes, como já ocorre com o Córrego Joaquim Português, e erosão do solo”, ressalta o promotor, que fez o apelo com base em estudo elaborado por biólogos, engenheiros ambientais e especialistas.
“Assim, é incompreensível que se façam novas obras e supressões arbóreas, que só potencializarão danos já causados pela estrutura deficiente do sistema de drenagem, sem a equalização e solução dos problemas hoje encontrados. Afinal, o laudo técnico é taxativo ao apontar que o sistema de drenagem não comporta a demanda atual e necessita de urgentes adequações”, anotou, citando estudo feito pela Arater Consultoria e Projetos.
O desmatamento vai tornar mais comuns as cenas de alagamentos na Via Parque, que viralizam em questão de minutos quando chove na cidade. A tendência é que o aumento da área impermeável agrave o problema.
O promotor citou ainda o risco de extinção de aves de rapina, que vivem na reserva ecológica, e o início do processo de tombamento do Parque dos Poderes como patrimônio cultural estadual.
A respeito dos estudos e alertas, o magistrado não viu novidades. “Cumpre destacar que a despeito da parte requerente afirmar que os estudos técnicos trazidos nesta ação aliado ato da fundamentação exposta a respeito da violação de normas e legislação ambiental são subsídios novos que merecem uma reanálise dos fatos, entendo que as razões/fundamentos pela qual foi indeferida por meio deste Juízo anteriormente a tutela de urgência pleiteada através da ação popular n.º 0811018-11.2019.8.12.0001 permanecem iguais”, concluiu.
Não é a primeira vez que o Poder Executivo toma uma medida polêmica, mas obtém aval da Justiça e a sociedade sofre as consequências.
O caso mais emblemático é o terminal rodoviário construído no Jardim Cabreúva, inacabado e motivo de transtornos para os moradores há 25 anos. Na época, o MPE tentou suspender a construção, mas o Governo de Pedro Pedrossian manteve o projeto.
A rodoviária se transformou em elefante branco, desperdício perpétuo de dinheiro público e fonte de problemas de saúde e segurança na região. Estudos na época alertavam que o local não era apropriado.
No caso do Parque dos Poderes, o juiz ainda negou o pedido do promotor para apresentar a ação em três meses. Ele deu prazo de cinco dias para reforçar a denúncia, sob pena de extinguir o processo sem julgamento do mérito.
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