A Justiça sul-mato-grossense aumenta a esperança de doente com câncer que sofre com a longa espera para iniciar a radioterapia em Campo Grande. Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais a cada paciente que esperar mais de 60 dias para iniciar o tratamento.
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A decisão é uma boa notícia em um setor onde o drama só aumenta com o descaso do poder público. Nem o fato de ter se tornado um escândalo nacional há mais de cinco anos, com a deflagração da Operação Sangue Frio, quando aceleradores seriam desviados do setor público para o privado, “sensibilizou” as autoridades para resolver o drama.
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Nem a concessão de liminar a pedido da Defensoria Pública colocou fim ao desespero dos pacientes. De acordo com o Correio do Estado, no mês passado, o número de pessoas com câncer esperando radioterapia cresceu 46%, saltando de 150 para 219 em seis meses.
Em julho do ano passado, quando era candidato à reeleição, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), prometeu ativar em um ano o serviço de radioterapia no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian. Ele foi reeleito, mas a promessa ainda não foi cumprida.
Com o serviço desativado desde 2012, o Hospital Universitário vem ensaiando a retomada. A expectativa é de que após investimento de R$ 6 milhões neste ano, a unidade, que foi um dos alvos da Operação Sangue Frio, volte a receber os pacientes com câncer em 2020.
A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho se transforma em esperança caso as autoridades sul-mato-grossenses ainda sigam o ditado popular de que “decisão judicial, não se discute, cumpre-se”.
O magistrado determinou que o paciente com câncer inicie o tratamento de radioterapia em até 60 dias. Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado deverão pagar multa de R$ 20 mil e indenização por danos morais de R$ 40 mil por cada doente não atendido no prazo determinado.
A sentença valida liminar concedida a pedido da Defensoria Pública, que não resolveu o paciente. De acordo com a ação, muitos esperavam até cinco meses para iniciar o tratamento, considerando-se que a doença só tem cura se o combate for precoce.
Para juiz David de Oliveira Gomes Filho, o direito é incontroverso, conforme prevê o art. 2º da Lei nº 12.732/2012, que estabeleceu prazo de espera máximo de 60 dias para que pacientes com neoplasia maligna tenham direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Se hoje realmente existe descumprimento daquela decisão (liminar), situação que não será avaliada nesta sentença, caberá ao interessado reclamar o pagamento das multas que foram arbitradas e que ainda permanecem válidas”, pontuou, sobre a fixação de multa pelo descumprimento do prazo.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para, confirmando a decisão liminar já proferida, determinar que os requeridos mantenham a fila de espera por tratamento radioterápico para pacientes oncológicos rigorosamente em dia, considerando-se o prazo máximo de espera de 60 dias para início do tratamento, ou menor, se esta for a respectiva recomendação médica. O prazo será contado conforme a lista de espera do Sistema de Regulação de Vagas”, determinou.
À Justiça, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o serviço de radioterapia é de competência da União e não pode ser responsabilizada pelo envio de pacientes pelos municípios do interior.
Já o Governo argumentou que a raditerapia é ofertada em Campo Grande. O Estado contesta a Defensoria, sobre a espera de cinco meses, e diz que o paciente aguarda, no máximo, por 28 dias. A promessa é de que dois novos aceleradores serão ativados na Capital.