Dois anos após a morte do ex-governador Pedro Pedrossian, a Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul) concedeu pensão por morte à viúva Maria Aparecida Pedrossian. Ela vai receber R$ 26.589,67, conforme informação divulgada pelo Midiamax, o equivalente a 26 salários mínimos e dois anos de benefício semelhante pago a uma viúva brasileira.
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A autorização foi dada pelo presidente do órgão, Jorge Oliveira Martins, após a sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz Marcel Henry Batista de Arruda julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual contra o pagamento de pensão e aposentadoria vitalícia a ex-governadores do Estado.
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Em decorrência da decisão, o Governo se viu obrigado a iniciar o pagamento a partir deste mês. Para receber o retroativo, a ex-primeira-dama será obrigada a aguardar o julgamento do recurso ou ingressar com ação específica de cobrança, que pode levar anos.
O pagamento da pensão chama a atenção porque ocorre justamente no momento em que os políticos discutem a redução no valor pago às viúvas. Na semana passada, seis dos oito deputados federais do Estado votaram a favor da proposta que reduz o valor da pensão na Reforma da Previdência, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Pela proposta aprovada em primeira votação, a viúva (o) terá direito a 50% da média do valor pago ao trabalhador. Em caso de dependente, o benefício terá acréscimo de 10% até ele completar 21 anos de idade. Se não houver dependente, a pensão será de 60% do valor. Isso significa que o pagamento será de R$ 600, mesmo que o trabalhador tenha contribuído por quatro décadas.
Pedrossian foi governador de MS por dois mandatos, de novembro de 19980 a março de 1983 e de março de 1991 a dezembro de 1994. Graças aos seis anos e um mês como governador do marido, Maria Aparecida receberá pensão de R$ 26.589,67.
Fairte Nassar Tebet, viúva do ex-senador Ramez Tebet, recebe pensão de R$ 33.717,29 – valor que uma brasileira comum levaria quase três anos para acumular, sem considerar a redução prevista na Reforma da Previdência. Outro detalhe é que o marido só foi governador por dez meses, entre maio de 1986 e março de 1987.
O MPE recorreu ao Tribunal de Justiça contra o pagamento da pensão. O relator do recurso é desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, da 2ª Câmara Cível.
O procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda opinou pela procedência do pedido da promotoria, para que o pagamento da pensão às viúvas e ao ex-governador Marcelo Miranda Soares seja considerado inconstitucional.
“Pois bem, devidamente demonstrado que o Supremo Tribunal Federal, julgando diversos casos análogos ao ora em tela, sedimentou entendimento no sentido de que são ilegais pensões pagas a ex-governadores, importa mencionar ainda que o art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aclara inexistir direito adquirido em casos onde fica patente ofensa a determinados preceitos trazidos pela Carta Magna de 1988”, ressaltou.
Miranda explicou que o artigo 164 da Constituição Estadual, que previa o pagamento de aposentadoria especial a ex-governadores, foi revogado em 12 de setembro de 2007. Na ocasião, a decisão ocorreu para suspender o pagamento do benefício ao ex-governador Zeca do PT.
A proposta de cassar as pensões teve o aval do então governador, André Puccinelli (MDB), que recebe aposentadoria especial como deputado estadual.
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