O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, adiou, pela 3ª vez, a conclusão do julgamento da ação do ex-prefeito da Capital, Gilmar Antunes Olarte. A corte analisa pedido para anular a sentença, que o condenou a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. O escândalo teve repercussão nacional em 2015 ao ser tema de reportagem do Fantástico, da TV Globo.
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O adiamento acaba beneficiando o empresário e pastor, já que o placar no Órgão Especial é totalmente desfavorável. O relator, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, votou pela extinção do recurso, o que, na prática, mantém a condenação.
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Marcado por uma infinidade de recursos, pedidos de suspeição e guerra nos bastidores do Poder Judiciário, o recurso entrou na pauta do tribunal no mês passado. Após o voto de seis desembargadores, contra o pedido de Olarte, Divoncir pediu vistas e interrompeu o julgamento.
No último dia 3 deste mês, o processo não foi julgado porque o ex-presidente do Tribunal de Justiça estava ausente. Nesta quarta-feira (17), o desembargador participou da sessão do Órgão Especial, mas pediu para que o julgamento fosse adiado para a próxima sessão.
Como as reuniões da turma só ocorrem na primeira e na terça quarta-feira de cada mês, o recurso pode ser julgado no dia 7 de agosto deste ano.
O ex-prefeito pretende anular a condenação da Seção Especial Criminal. O advogado Renê Siufi alega que a ação penal deveria ser devolvida para a primeira instância, porque Olarte renunciou o mandato e ao foro especial de ser julgado pelo Tribunal de Justiça.
No entanto, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva concluiu que a fase de instrução estava concluída e manteve o julgamento. Há mais de dois anos, em maio de 2017, a Seção Criminal condenou o ex-prefeito e dois assessores por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Olarte recorreu contra a sentença, mas teve os pedidos julgados improcedentes no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Quando tudo parecia perdido para o ex-prefeito, o Tribunal de Justiça decidiu julgar o mandado de segurança, que havia sido indeferido por Claudionor Miguel Abss Duarte.
No mérito, o relator concluiu que houve perda do objeto, porque o julgamento já foi concluído. Cinco desembargadores acompanharam o voto. No entanto, o placar segue em aberto, porque o Órgão Especial conta com 15 desembargadores e nove ainda não se manifestaram.