A Águas Guariroba não pagou a outorga onerosa por três anos e deu calote de R$ 13,463 milhões na Prefeitura Municipal de Campo Grande. A constatação é de parecer da EIAMA (Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente) do Tribunal de Contas do Estado. Este valor também aparece no inquérito do lixo, já que deveria ser custeado pela Solurb, responsável pela coleta do lixo na Capital.
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Conforme o documento, assinado por Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, a empresa de saneamento deixou de pagar pela outorga entre 28 de maio de 2014 e 25 de julho de 2017. A análise foi anexada à ação de improbidade que pede a anulação da prorrogação do contrato por mais 30 anos, feita em 2012 por Nelsinho Trad (PSD) com 18 anos de antecedência.
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O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira usou o parecer para recomendar que o prefeito Marquinhos Trad (PSD) (a partir da página 108), irmão do senador, abra procedimento para apurar a irregularidade. Além de pedir o pagamento, o MPE pede que seja apurada irregularidade na renovação antecipada do contrato, que pode levar à caducidade do contrato com a concessionária de água e esgoto. A recomendação foi publicada no dia 26 do mês passado no Diário Oficial do Ministério Público.
De acordo com a auditoria do TCE, o contrato de concessão firmado no ano 2000, ainda na gestão de André Puccinelli (MDB), previa o pagamento de R$ 45 milhões pela outorga onerosa do saneamento na Capital. A empresa pagou R$ 11,250 milhões em 18 de outubro do mesmo ano e parcelou o restante. O valor foi parcialmente quitado.
Em 2012, ao se antecipar em quase duas décadas, Nelsinho firmou dois termos aditivos para prorrogar o contrato por mais 30 anos, de 2030 até 2060. O prazo entre o 3º e o 4º termo aditivo foi de apenas três dias.
O promotor Marcos Alex quer anular a prorrogação, porque foi feita sem estudos técnicos, econômicos e sociais. Para o TCE, a manobra reduz os ganhos da sociedade que poderiam vir por meio da amortização no valor da tarifa de água e esgoto.
O processo para anular tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e está na fase de sentença, já que as partes apresentaram as alegações finais.
A prorrogação previa o pagamento de mais R$ 76 milhões de outorga onerosa ao município. A concessionária pagou R$ 19,041 milhões em 26 de abril de 2012 e a mesma quantia em 10 de setembro daquele ano. O repasse mensal seria de R$ 352 mil.
Entre 2014 e 2017, a prefeitura deixou de receber os repasses mensais da Águas. Sem qualquer respaldo legal, o município passou a fazer encontro de contas. A prefeitura assumiu a responsabilidade da Solurb e passou a pagar a concessionária de água pelo tratamento do chorume no lixão.
Para Marcos Alex, o pagamento pelo serviço é ilegal e houve calote no caso da outorga onerosa. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou pertinente o argumento do MPE e decretou a indisponibilidade do ex-prefeito, dos empresários e da Solurb para garantir o ressarcimento dos R$ 13,4 milhões aos cofres públicos.
Agora, o promotor aguarda o município cobrar o pagamento do valor devido pela Águas. Marquinhos Trad tem 20 dias para informar a abertura de procedimento para apurar a irregularidade e embasar a eventual cobrança dos valores atrasados da outorga.
“A compensação de créditos da empresa Concessionária não poderia ser utilizada para a quitação de débitos de outorga para com o Município de Campo Grande, notadamente em razão da ausência de instrumentos que comprovem a compatibilidade entre os valores do crédito da empresa e dos débitos do Município”, ressaltou o promotor.
O Jacaré procurou a Águas sobre a suposta irregularidade. “A Águas Guariroba não reconhece nenhuma inadimplência relacionada a dívida de outorga onerosa”, informou, via assessoria.
Na ação judicial, os advogados da concessionária argumentaram que o parecer do TCE possui “inconsistência” e “induz ao erro”. Ao destacar que não houve acompanhamento da empresa, a assessoria pede que o documento seja desconsiderado.
A Agereg (Agência Municipal de Regulação) ressaltou que os “atos foram legais”.