A Justiça Federal condenou o ex-policial militar Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como Major Carvalho, a 15 anos, três meses e 21 dias de prisão em regime fechado por usar “laranjas” e empresas de fachada para movimentar R$ 60 milhões entre 2002 e 2007. A pena só não foi maior, porque faltaram provas de que ele falsificou a procuração para receber R$ 3,9 milhões do inventário de um usineiro no Mato Grosso do Sul.
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Esta é, pelo menos, a terceira condenação de Carvalho. Em 2008, ele foi condenado a 15 anos de cadeia pelo transporte de 237,3 quilos de cocaína. Em outra sentença, foi condenado a cinco anos.
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Conforme sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Criminal, publicada nesta quinta-feira (4), Major Carvalho poderá recorrer em liberdade, porque obteve habeas corpus. A situação do ex-militar só não é pior, porque ele teve a sorte de ser absolvido das acusações decorrentes de duas grandes operações da Polícia Federal, Xeque Mate e Las Vegas.
“A organização, conforme indícios documentados, teria como objetivo a prática reiterada de lavagem de dinheiro procedente da prática delituosa. Como crimes antecedentes, aponta-se o longo histórico criminal de MAJOR CARVALHO, com prática dos delitos de contrabando, tráfico, evasão de divisas e exploração de jogos de azar, apurados em diversos inquéritos policiais, contando, inclusive, com condenação transitada em julgada pelo tráfico de 237,35 kg de cocaína”, observa o magistrado.
Em 70 páginas, o magistrado descreve em detalhes as acusações feitas em 2008 pelo Ministério Público Federal e os depoimentos das testemunhas.
Conforme a denúncia, Major Carvalho usou um funcionário, Aristides Martins, que tinha renda mensal inferior a R$ 1 mil, como “laranja” nos negócios. Como respeitava o patrão, que tinha alta reputação na sociedade e foi comandante da Companhia de Polícia de Trânsito, e tinha medo de perder o emprego, ele convenceu a esposa, Tereza de Jesus Silva, e os filhos, Lucinéia e Eleandro Silva Martins, a emprestarem os nomes para abertura e compra de empresas.
Os Martins eram donos de diversas empresas, como rede de postos, transportadora, loja de colchões e usina de açúcar e álcool, que movimentaram R$ 60 milhões entre 2002 e 2007. Só que a movimentação bancária do casal não superou R$ 22 mil. Policiais federais constataram que eles residiam em casa simples.
Carvalho não poupou nem a família e abriu empresas em nome dos pais, já falecidos, da ex-cunhada e da sogra.Um amigo contou que emprestou o CNPJ de uma empresa e dava talões de cheques assinados para serem usados pelo major. Mesmo preso por tráfico internacional de drogas, Carvalho teria comandando os negócios de dentro do Presídio Militar em Campo Grande.
O MPF o denunciou ainda pela compra da Fazenda e Usina Centro Oeste, em Jucimeira (MT). Segundo a denúncia, a empresa KLB Transportes, em nome de Aristides Matins e Tereza, comprou por R$ 750 mil em 29 de junho de 2005. Só que o dono da propriedade e da empresa, José Olympio Alves, tinha morrido 14 dias antes, em 15 de junho de 2005.
Então, para garantir o negócio, o grupo do Major Carvalho teria falsificado a escritura em cartório e oficializou a venda em cinco meses, em 19 de janeiro de 2005.
Esta suposta falsificação rendeu ao Major Carvalho se habilitar no inventário de Alves, que envolvia R$ 1 bilhão. A Justiça autorizou a expedição de alvará de R$ 3,9 milhões, que acabou sendo dividido entre várias empresas e pessoas para dissimular, conforme a denúncia, o real dono do dinheiro, Carvalho.
No entanto, para o magistrado, não houve provas suficientes de que o major era o real destinatário da fortuna nem que foi responsável pela falsificação dos documentos. Teixeira absolveu todos os réus pela falsificação e lavagem dos R$ 3,9 milhões.
O MPF acrescentou a evasão de divisas por meio da off shore Potter, financeira sediada no Uruguai. No entanto, não foi apresentado o valor enviado ao exterior.
A sentença sai após 11 anos, mas Major Carvalho poderá recorrer contra a pena ao próprio juiz, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribuna de Justiça e, no limite, ao Supremo Tribunal Federal.
À Justiça, Sérgio Roberto Carvalho alegou que a denúncia não comprovou a ligação entre os crimes antecedentes e a lavagem de dinheiro. A defesa destacou que não haviam provas suficientes para condená-lo pelos crimes apontados pela procuradoria.
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