Seis desembargadores votaram contra a concessão do mandado de segurança para anular a sentença do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, condenado a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o placar em aberto, já que faltam nove magistrados, o polêmico julgamento pode ser concluído na próxima quarta-feira (3).
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Marcado por idas e vindas e guerra de recursos, o julgamento recomeçou no dia 6 deste mês. No entanto, a conclusão foi adiada após o ex-presidente da corte, desembargador Divoncir Schreiner Maran, ter pedido vista. Como ele se ausentou no dia 26, o Tribunal de Justiça incluiu o processo na pauta do Órgão Especial no próximo dia 3. As reuniões ocorrem na primeira e terça quarta-feira de cada mês.
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Para o relator do mandado de segurança contra a sentença proferida pela Seção Criminal Especial do TJMS, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o recurso perdeu o efeito porque já houve o julgamento do ex-prefeito. A decisão é no mesmo sentido do procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.
Cinco desembargadores acompanharam o voto do relator. Apesar do processo estar sendo discutido desde maio do ano passado, Maran pediu vistas para analisar melhor o pedido e interrompeu o julgamento, que era desfavorável a Olarte pelo placar de seis a zero.
Quem já votou contra ex-prefeito no Órgão Especial
1- Claudionor Miguel Abss Duarte (relator) |
2- Marcelo Câmara Rasslan |
3- Luiz Tadeu Barbosa Silva |
4- Amaury da Silva Kuklinski |
5- Vilson Bertelli |
6- Odemilson Roberto Castro Fassa |
O Órgão Especial é composto por 15 magistrados, mas alguns se declararam impedidos, como o presidente, desembargador Paschoal Carmello Leandro. O seu filho, o advogado Fábio Leandro, foi procurador geral do município na gestão de Olarte. Outro, como é o de Luiz Gonzaga Marques, foi declarado impedido a pedido da defesa do ex-prefeito.
O advogado Renê Siufi alegou que a sentença deve ser anulada porque a Seção Criminal não tinha competência para julgar o ex-prefeito. Olarte estava preso em setembro de 2016 e renunciou ao mandato de prefeito da Capital para tentar transferir a ação do TJ para a primeira instância.
No entanto, a estratégia não deu certo. Na época, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva concluiu que a instrução já estava concluída e negou o pedido da defesa. A Seção Criminal julgou o ex-prefeito e dois assessores em maio de 2017. Olarte foi condenado a pena de oito anos e quatro meses em regime fechado, mas não iniciou o cumprimento da pena graças aos recursos.
Até o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, já se manifestou contra a suspensão da sentença. Também foram negados recursos protocolados no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Agora, o Órgão Especial não vai decidir se houve ou não crime, que já está comprovado pela análise da Seção Criminal.
Na prática, os desembargadores vão decidir se desconsideram o julgamento feito pelos colegas da corte, anulam a sentença e enviam o caso para ser julgado por um juiz de primeira instância.
Na hipótese de obter vitória, remota, mas não improvável, Olarte ganha tempo e poderia apostar na prescrição dos crimes.
Essa ação é decorrente do golpe aplicado pelo ex-prefeito quando era pastor da Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, que teria dado golpe do cheque em branco nos fieis. A história rendeu reportagem especial do Fantástico, da TV Globo, em 2015, quando ainda era prefeito da Capital.
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