O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou a concessão de liminar para obrigar o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a promover reajuste de 4,17% nos salários dos professores. A correção no dia 1º de maio deste ano está prevista em acordo judicial e em lei estadual.
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O pedido de liminar foi negado pelo desembargador Vilson Bertelli, da 3ª Seção Cível no TJMS. “Na hipótese, a medida implica em consequente aumento remuneratório, a ser custeado pela Fazenda Pública, incidindo na vedação legal expressa, conforme exposto, razão pela qual não é possível a sua concessão”, anotou, em despacho do dia 11 deste mês, mas publicado na segunda-feira (17).
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É a segunda vez que Reinaldo não cumpre a lei. Em 2015, no primeiro ano de mandato, ele não concedeu o reajuste acordado com o antecessor, André Puccinelli (MDB). Pelo acordo firmado entre a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação) e o emedebista, o salário inicial do magistério para jornada de horas chegaria a 100% do piso nacional em 2021.
O imbróglio foi parar na Justiça e resultou em novo acordo judicial. Reinaldo sancionou a Lei Complementar 239/2017, que ampliou o prazo para se chegar a 100% do piso nacional e mudou a data-base dos docentes para 1º de maio. Este acordo colocou a greve de dois dias dos professores. (veja aqui)
Pelo acordo judicial e pela legislação, os 18 mil professores das escolas estaduais deveriam receber reajuste de 4,17% no mês passado, que elevaria os vencimentos a 82,53% do piso nacional. Só que alegando falta de recurso e estouro do limite prudencial previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), o tucano deixou os trabalhadores sem o reajuste.
Sem alternativa, a Fetems ingressou com pedido de liminar para obrigar o governador a cumprir o acordo judicial e a LC 239/2017.
“A ordem postulada é a determinação de cumprimento de Lei (DETERMINAÇÃO LEGAL) oriunda de acordo judicial homologado (SENTENÇA JUDICIAL).O direito postulado se enquadra nas duas hipóteses de exceção da LRF”, afirmou o advogado da entidade, Ronaldo de Souza Franco.
“O perigo da demora reside no fato que a omissão da autoridade impetrada em pagar o vencimento inicial da carreira do magistério no mês de Maio de 2019 em 82,53% do valor do PISO NASCIONAL de 2019 (previstos no artigo 49 da LC 87/2000) implica em perda de verba de natureza alimentar, inclusive já aguardada pelos substituídos da entidade impetrante”, alertou.
No entanto, nenhum dos argumentos sensibilizou o desembargador. Bertelli deu prazo de 10 dias para o secretário estadual de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, manifestar-se a respeito do pedido da Fetems.
Após a manifestação do Governo, o magistrado poderá analisar novamente o pedido de liminar ou submeter o mandado de segurança para análise da turma.
O curioso é que o salário pago ao professor sul-mato-grossense foi um dos principais temas da campanha eleitoral do ano passado. Reinaldo repetiu em várias ocasiões que o Estado pagava o maior salário do País. Jornais e sites repetiram o mesmo discurso.
No entanto, reeleito e empossado para o segundo mandato, ele só autorizou o reajuste de 16,37% no próprio vencimento e dos secretários estaduais. Além de não cumprir a lei para elevar o salário dos professores em 4,17%, o Governo congelou os vencimentos dos servidores públicos.
Com o aumento de 16,37%, Mato Grosso do Sul paga o maior salário de governador do País.