Sete anos depois do escândalo, a 3ª Vara Federal de Campo Grande condenou o empresário João Batista Medeiros, dono da Capital Mercantil, apenas a cinco anos e seis meses de prisão. Entre novembro de 2005 e outubro de 2011, conforme denúncia do Ministério Público Federal, por dar golpe em 762 pessoas e empresas e causar prejuízo de R$ 66,9 milhões em São Gabriel do Oeste.
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De acordo com o MPF, ele foi condenado por estelionato e crimes contra o sistema financeiro. No entanto, o empresário não teve a prisão preventiva decretada e poderá recorrer em liberdade. A sentença é do dia 14 de junho deste ano, mas ainda não foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Medeiros criou a Capital Mercantil com o objetivo declarado de fazer a prestação de acompanhamento comercial, assessoria financeira e factoring. Contudo, para atrair clientes, ele prometia boa remuneração e altas taxas de juros, golpe semelhante ao aplicado contra 60 mil pessoas por meio do empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo, que chegou a ser preso em 2017.
A empresa de João Batista se tornou insolvente no início de 2012, deixando prejuízo milionário. Só para se ter ideia do impacto do prejuízo, a Prefeitura de São Gabriel do Oeste tinha orçamento de R$ 51,2 milhões naquele ano. Os prejuízos causados pelo empresário foram de R$ 66,9 milhões.
O escândalo foi descoberto na Operação Pirita, da Polícia Federal, no início de 2012. A Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul o denunciou por operar instituição financeira sem autorização, lesando concretamente 762 pessoas, que investiram na sua empresa, e impactando diretamente a economia de São Gabriel do Oeste.
Em juízo, João Batista alegou que não atuava como banco nem tinha essa pretensão. No entanto, o juiz pontuou na sentença que ele foi gerente do Banco do Brasil no município e tinha conhecimento da ilegalidade. “Está claramente fora de qualquer compreensão imaginarmos que um funcionário que conhece e opera o sistema financeiro não reconheceria a ilicitude do que fazia”, observou o magistrado, que não teve o nome divulgado.
Na sentença, a Justiça Federal ressalta que a empresa de factoring pode utilizar somente os próprios recursos para operar. “Captar recursos como o dinheiro de terceiros não é permitido”, ressaltou.
O próprio site da Capital Mercantil demonstrava que ela desempenhava atividades típicas de instituição financeira, como consórcios e previdências privadas.
Diante do prejuízo causado, o empresário saiu no lucro com a pena de apenas cinco anos e seis meses de prisão.
João Batista é réu em outro processo por crime na 5ª Vara Federal de Campo Grande, que está concluso para sentença do juiz Dalton Kita Conrado desde março deste ano.
Na época do golpe, conforme registrado pelo Correio do Estado, os clientes do banco foram ao desespero e ingressaram várias ações na Justiça para tentar recuperar o dinheiro investido na empresa.