A juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, negou, na sexta-feira (31), pedido do ex-ministro Carlos Marun para enviar a ação contra a nomeação na Itaipu para ser julgado no Supremo Tribunal Federal. O ex-deputado federal sul-mato-grossense tenta recuperar o cargo de conselheiro da empresa binacional, que lhe garante salário mensal de R$ 27.098 para participar de uma reunião a cada 60 dias.
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O polêmico emedebista, que se tornou notório ao defender o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-presidente Michel Temer, ambos do MDB, foi exonerado por determinação liminar do desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional da 4ª Região. O mérito deve ser julgado pela turma nos próximos meses.
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Paralelamente, a ação popular impetrada advogado catarinense Rafael Evandro Fachinello, contra a nomeação de Marun, continua tramitando na Justiça Federal do Paraná. Só que o ex-ministro pleiteava o envio da ação para o Supremo Tribunal Federal.
“O referido réu compreende que a Itaipu Binacional é empresa em território e em condomínio entre a Republica Federativa do Brasil e a República do Paraguai, estando, com exclusividade, submetida ao Tratado firmado em 26 de abril de 1973. Dessa forma, encontrar-se-ia sob a competência de mais de um Estado, em situação de igualdade jurídica entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, e ‘toda ingerência brasileira, como a do caso da ação popular que requer a aplicação da Lei 13.303/2016, para nomeação do Conselheiro da Itaipu Binacional, seria violadora da soberania do Paraguai, que inclusive possui, dentre o seu quadro de Conselheiros, figuras políticas de seu País’”, resumiu a magistrada.
“O aludido réu finaliza alegando que a soberania do Paraguaia resta contrariada pela pretensão deduzida nesta ação, pois determinaria a supremacia do direito brasileiro para nomear Conselheiro da Itaipu Binacional. Requer com isso que os autos sejam remetidos para o STF, por versar matéria de sua competência originária”, complementou.
Fachinello e o Ministério Público Federal não se manifestaram sobre o pedido. Não foi necessário. A Advocacia Geral da União opinou pela manutenção do processo na 6ª Vara de Curitiba. O órgão alegou que não se trata de conflito envolvendo litígio entre Estado estrangeiro e a União. “Incabível sua aplicação no contexto desta ação, pois nela não há conflito estabelecido entre a União e a Itaipu Binacional, ou entre a União e a República do Paraguai, e o polo ativo da ação está integrado por uma pessoa física, e não pela União”, frisou.
A juíza destacou ainda outro ponto de que Marun foi nomeado pelo Governo brasileiro e não indicação do Paraguai, o que “esvazia em muito – senão por completo – eventual interesse deste último em integrar a lide”.
“Por conseguinte, seguindo a regra geral, a competência para o julgamento desta Ação Popular é do juízo de primeiro grau; considerando que o patrimônio lesado foi da União, a competência é da Justiça Federal; e, como se pede na ação anulação da nomeação de membro do Conselho de Administração de Itaipu Binacional – ato de dimensão nacional -, é competente de forma concorrente qualquer Vara da Justiça Federal de Capital ou Distrito Federal, à conveniência do autor”, conclui, negando o pedido de Marun.
Conforme o despacho de Fraveto, Marun não deveria receber salário da Itaipu desde abril deste ano. Isso significa que poderá ficar em R$ 54.196, montante que um trabalhador brasileiro comum só ganharia em quatro anos e meio.
Só que o brasileiro comum suaria por 1.188 dias, enquanto Marun só participaria de uma reunião.