O radialista e jornalista Benedito de Paula Filho, conhecido como B de Paula, 68 anos, foi preso nesta segunda-feira (3) por determinação da Justiça Estadual. Ele foi condenado a dois meses em regime aberto por injúria contra o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira por ter comandado a Operação Coffee Break. O radialista saiu em defesa dos réus denunciados pelo suposto golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).
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A prisão foi determinada pela juíza Patrícia Kelling Karloh, da 7ª Vara do Juizado Especial Criminal de Campo Grande. Em sentença de 6 de fevereiro de 2018, a magistrada absolveu o jornalista da acusação de difamação, mas o condenou por injúria. Ele recorreu contra a decisão, mas os recursos foram negados pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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B de Paula recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça. No entanto, o pedido foi negado pelo ministro Celso de Mello em dezembro do ano passado. A sentença transitou em julgado no dia 21 de fevereiro deste ano.
A juíza negou o pedido de substituição da pena por medida restritiva de direito ou prestação de serviços porque o empresário tem antecedente. B de Paula foi condenado por extorsão em 2016 a 14 anos de prisão em regime fechado pelo juiz Mário Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal da Capital.
No caso da prisão de hoje, é mais uma decisão judicial envolvendo a polêmica cassação de Bernal em 2014. Marcos Alex era coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e foi o responsável pela Operação Coffee Break, que denunciou 24 políticos e empresários por fazer conluio para cassar o progressista.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, B de Paula passou a fazer ataques contra Marcos Alex nas redes sociais e no jornal Boca do Povo.
“Consta ainda, que no corpo da matéria intitulada ‘Bernal A Décima Praga’, que estampa a capa do semanário ‘A Boca do Povo’, o denunciado ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, insinuou que o Promotor Dr. Marcos Alex Vera de Oliveira, na presidência do referido procedimento do Gaeco, teria induzido em erro julgadores, chamando de ‘crendices’ sua versão dos fatos apurados, visando satisfazer interesses pessoais. Citou ainda, o denunciado na matéria de sua autoria, que ‘haveria crime’ na maneira de agir no exercício do dever funcional da vítima, chegando levianamente a chamá-la de ‘advogado de Bernal’ e ‘desequilibrada’, além de afirmar que a investigação presidida pelo Promotor vítima era ‘montada e forjada’”, observa magistrada na sentença.
A magistrada absolveu o jornalista do crime de difamação, mas o condenou por injúria. Para atacar o promotor por causa da Operação Coffee Break, B de Paula Filho o teria chamado de “arrogante”, “vaidoso” e “inexperiente”.
“Da matéria intitulada ‘Ninguém o quer’(f. 15), o contexto narrado bem evidencia o objetivo de qualificar a vítima com o intuito de lhe ofender a dignidade e macular sua honra subjetiva, já que o editor ao tecer críticas sobre a atuação do promotor quando da presidência do GAECO e sua saída do grupo, inseriu as expressões ‘arrogância e vaidade’ em tom de ênfase ocasionada pelas vírgulas que as separam no momento de descrever opinião sobre as possíveis consequências da sua ida para a antessala do Secretário de Segurança Pública na SEJUSP”, observou a juíza.
“Pois bem. Conquanto se tenha afastado o crime de difamação em razão da ausência de dolo específico do réu, entendo que restou configurado o delito de injúria por evidente utilização de expressões injuriosas para ofender a dignidade da vítima Marcos Alex Vera de Oliveira, cuja consumação é inconteste, já que chegou ao seu conhecimento pelas redes sociais, conforme afirmou em audiência”, frisou.
A determinação da prisão do jornalista deve causar mais polêmica porque envolve o direito constitucional da liberdade de expressão. Patrícia Karloh aborda o tema na sentença.
“A liberdade de expressão, direito fundamental consagrado constitucionalmente, é o alicerce da manifestação de livre opinião na imprensa. Ela deve ser utilizada como fonte de orientação, informação, contribuição para o bem comum e para a educação, nunca para degradação da honra, até porque deve-se preservar o respeito e a dignidade de outrem.Nenhum direito fundamental é absoluto e, nesse contexto, a liberdade de expressão não pode ser livre a ponto de macular a honra subjetiva do ser humano e constituir crime de injúria, como ocorreu no caso concreto. Na verdade, o fundamento do direito de liberdade de expressão não pode ser um manto para acobertar a ocorrência de crimes”, justifica-se.
No depoimento à Justiça, o empresário diz que não teve a intenção de ofender Marcos Alex, mas criticar o Gaeco como instituição.
“Nós nos reportamos à maneira como é feita, não sei se vai continuar sendo feita dessa forma, aquelas operações midiáticas e espetaculosas do GAECO. Faz, denigre, prende, e depois solta, a imprensa cobre e a pessoa lá na frente passa a ser inocentada. Nós somos contra isso. Nós somos contrários a este tipo de operação midiática que se faz, mas não somos, não fazemos isso, pra denegrira pessoa, mas quem comanda um órgão, por exemplo, doutor Marcos Alex comandou o GAECO. Se fosse qualquer outra pessoa estaria citada no texto”, justificou-se o radialista.
O jornalista vai ficar dois meses no regime aberto, que sai para trabalhar durante o dia e dorme na casa do albergado.