O desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ignorou os crimes de lavagem de dinheiro e encaminhou para a Justiça Estadual a denúncia do pagamento de R$ 22,5 milhões em propina pela JBS ao ex-governador André Puccinelli (MDB). Esta é a 7ª das 10 ações penais contra a suposta organização criminosa que desviou mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos.(veja a denúncia)
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A surpreendente decisão da 5ª Turma do TRF3, aprovada na quarta-feira (29), livra o emedebista e mais 10 réus do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, a versão pantaneira do Sérgio Moro, pela agilidade nos julgamentos e rigor nas sentenças.
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Fontes acatou os argumentos da defesa do empresário João Roberto Baird, o Bil Gates Pantaneiro, de que a Justiça Federal não é competente para julgar a denúncia de corrupção. Conforme o Ministério Público Federal, o grupo do ex-governador cobrava 20% de propina em troca de incentivos fiscais. A JBS pagou por meio de notas fiscais frias, doleiros e repasses em espécie.
Acostumado a criticar a morosidade da Polícia Federal e do MPF, desta vez, o desembargador não se mostra simpático com a agilidade do juiz em analisar o caso. O juiz Bruno Cezar levou nove meses para marcar o julgamento desta ação, que poderia levar os réus a pagar R$ 356 milhões aos cofres públicos.
Os depoimentos, previstos para começar no dia 24 de abril deste ano, foram suspensos por Paulo Fontes porque o juiz não teria julgado o pedido de exceção de competência feito pelo filho do ex-governador, o advogado e professor da UFMS, André Puccinelli Júnior. O magistrado analisou o caso, mas o desembargador manteve a suspensão.
Agora, nova reviravolta com a análise do recurso de Baird. Ele alegou que os crimes de corrupção devem ser julgados na Justiça Estadual. Para o desembargador Paulo Fontes, que foi acompanhado pelos colegas de turma, o argumento procede e a ação deve ser encaminhada para a Justiça Estadual.
Apenas o crime de evasão de divisa, que envolve o delator, o empresário Ivanildo da Cunha Miranda, deve continuar na 3ª Vara Federal.
Nas cinco páginas do voto, o desembargador não citou uma única vez o crime de lavagem de dinheiro, que seria de competência da Justiça Federal, conforme a Lei 9.613/1998.
O procurador Davi Marcucci Pracucho denunciou o ex-governador 32 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro. Baird pode ser condenado por seis vezes. Todos os demais réus foram denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro.
Este deve ser o principal argumento do MPF em caso de recurso para manter a ação penal na Justiça Federal. Pracucho poderá recorrer ao próprio TRF3, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
A favor da defesa dos réus pesa a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que encaminhou a denúncia contra o ex-governador Zeca do PT para uma das varas criminais de Campo Grande. O petista foi acusado de ser o pioneiro no sistema de cobrança de propina em troca de incentivos fiscais.
Advogado de João Paulo Calves, André Borges, comemorou a decisão da 5ª Turma do TRF3. “A decisão de tribunal mais uma vez corrige séria ilegalidade, considerada a clara competência da justiça estadual, ou seja, muito se fez até agora por órgãos federais, indevidamente; tribunal existe exatamente para isso: corrigir a má aplicação do direito”, argumentou o defensor.
Responsável pela defesa de Ivanildo, o advogado Newley Amarilla, afirmou que o crime de lavagem de dinheiro pode ser julgado pela Justiça Estadual.
Com essa decisão, Puccinelli continua réu em apenas uma ação penal nas mãos do juiz Bruno Cezar Teixeira.O julgamento está suspenso porque o emedebista usou o mesmo argumento do empresário João Amorim, de que precisa ter acesso ao inacessível inquérito policial sobre a corrupção na licitação do lixo na gestão de Nelsinho Trad (PSD) para elaborar a defesa.
A outra denúncia, que cobra o ressarcimento de R$ 3,4 bilhões, foi rejeitada pelo juiz porque a considerou abrangente e determinou o desmembramento. O MPF preferiu recorrer ao TRF3 ao invés de dividi-la em quatro novas ações.
A tendência é de que o desembargador Paulo Fontes mantenha a decisão do juiz de primeira instância, ou seja, de rejeitar a terceira ação penal contra a suposta organização criminosa.
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