A morosidade da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul livrou o empresário Hyran Georges Garcete, condenado por chefiar a Máfia do Cigarro, de ser punido por mais um crime. A prescrição levou o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, a reduzir a pena em quase sete anos.
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Com a prescrição do crime de evasão de divisas, a sentença foi revista e a pena de Garcete reduzida de 21 anos, sete meses e 11 dias para 15 anos e 19 dias. Preso na Operação Bola de Fogo, deflagrada pela Polícia Federal em 2006, ele só foi condenado no início deste ano.
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O magistrado também reduziu as penas da mãe e irmã do empresário, respectivamente, Alzira e Daniela Delgado Garcete. Inicialmente, elas foram condenadas a seis anos de prisão em regime semiaberto.
Com a prescrição do crime de evasão de divisas, a pena das mulheres será de quatro anos de reclusão. O juiz substituiu a prisão pela prestação de serviços à comunidade pelo período da pena e o pagamento de cinco salários mínimos para entidade de assistência social.
Apesar de terem sido absolvidos pelo crime de evasão de divisas, a quantia enviada ao exterior foi expressiva. Conforme a Operação Bola de Fogo, a PF estima que a organização criminosa enviou US$ 16,4 milhões – mais de R$ 60 milhões na cotação atual do dólar.
O juiz pontuou que a punição por este crime é de seis anos. Ou seja, a prescrição ocorre em 12 anos.
No despacho publicado nesta segunda-feira (27), Teixeira ainda declarou a extinção da punibilidade da sogra de Garcete, Maria Shizuko Mukai Kanamota, que morreu em 8 de setembro de 2014. O falecimento foi comunicado no ano passado, antes da publicação da sentença.
“Porquanto, inexistindo prova da origem lícita dos valores, não se pode ignorar que as contas bancárias da falecida eram utilizadas por seu marido NELSON KANOMATA e pelo principal agente da organização criminosa HYRAN GARCETE, para a perpetração do delito de lavagem de dinheiro, configurando, portanto, objeto do crime imputado ao referidos réus, que não tiveram sua punibilidade extinta.Pertinente observar, também, que constou expressamente no corpo da sentença a convicção formada por este Juízo, com base nas provas dos autos, de que houve a utilização das contas bancárias da falecida, inclusive pessoais, a mando de seu esposo, para movimentação de ativos de origem ilícita . Portanto, mantenho o decreto de perdimento do montante descrito no item 11, da aba Valores-Reais”, concluiu.
Garcete foi condenado por montar uma das maiores e mais sofisticadas organizações de contrabando de cigarro do Paraguai para o Brasil. A Receita Federal estimou que o grupo sonegou R$ 800 milhões somente com o esquema da fábrica Sudamax, em Cajamar, no interior de São Paulo.
A Bola de Fogo, maior operação de combate ao contrabando de cigarro do Paraguai, cumpriu 135 mandados de busca e apreensão e prendeu 116 pessoas em vários estados brasileiros em maio de 2006.
Na época, Garcete foi preso com 13 armas de fogo distribuídas na casa em Campo Grande, nas fazendas e nas empresas. Ele tinha fuzil e submetralhadora como parte do arsenal.
O esquema montado por Garcete, conforme a Polícia Federal, enviava cigarro contrabando do Paraguai e o produto fabricado no Brasil para a exportação para os estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste.