A senadora Soraya Thronicke (PSL) não considera aposentadoria especial à adesão ao Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC). “Como todos os trabalhadores brasileiros, contribuímos para a previdência e, ao aposentarmos, recebemos proporcionalmente ao tempo contribuído”, defendeu.
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Sobre a hipótese de receber o valor integral de R$ 33,7 mil, acima do teto de R$ 5,8 mil pago pelo INSS, a parlamentar destaca que a contribuição é maior. “A diferença é que, se recebemos acima do teto, é porque contribuímos muito acima desse teto. E, não necessariamente, vamos nos aposentar recebendo o valor total do salário”, explicou.
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Além de Soraya, o senador Nelsinho Trad (PSD) também aderiu ao PSSC. No Senado, apenas Simone Tebet (MDB) continua no regime geral.
O Senado informou que o plano é superavitário, já que o total das contribuições somam R$ 401.870,70, enquanto a despesas com aposentadorias e pensões somam R$ R$ 322.670,67. Os valores referem-se ao mês de abril deste ano.
Atualmente, 15 senadores são aposentados pelo PSSC, com valor médio de benefício de R$ 15.820,38.
Confira a manifestação na íntegra:
“Não há o que se falar em ‘aposentadoria especial’ para senadores. Como todos os trabalhadores brasileiros, contribuímos para a previdência e, ao aposentarmos, recebemos proporcionalmente ao tempo contribuído. A diferença é que, se recebemos acima do teto, é porque contribuímos muito acima desse teto. E, não necessariamente, vamos nos aposentar recebendo o valor total do salário.
Eu optei pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) e, por isso, é descontado mensalmente 11% sobre o valor total do meu salário. Essa contribuição é até maior que a do servidor público federal, na qual incidem 11% sobre o valor que excede o teto do INSS.
Além disso, é exigido uma idade mínima de 60 anos e 35 anos de tempo de contribuição, iguais para homens e mulheres, sem distinção.
Reforço ainda que o valor dos proventos é proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao PSSC e raramente se atinge o valor total do subsídio. Para um mandato de 8 anos, por exemplo, caso preenchidos os requisitos de idade e tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será de R$ 7.717,26.
Caso queira aumentar o valor dos proventos, o parlamentar pode registrar tempos de mandato, desde que recolha as contribuições previdenciárias (patronal e pessoal), mesmo que já tenha contribuído para outro regime, gerando, em muitos casos, dupla contribuição.
Vale destacar também, que ainda é descontado 11% dos beneficiários das aposentadorias e pensões incidentes sobre o valor do benefício que exceda o limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social. Ou seja, mesmo aposentado, ainda há desconto no benefício. Portanto, os parlamentares contribuem com a previdência com um valor bem maior e, por isso, fazem jus à previdência, com regras até mais rígidas que de outros regimes, uma vez que não faz distinção entre homens e mulheres.”