A ação penal sobre o pagamento de propina de R$ 22,5 milhões pela JBS deve continuar na 3ª Vara Federal de Campo Grande. Em despacho publicado nesta quarta-feira (24), o juiz substituto Sócrates Leão Vieira diz que o dinheiro desviado dos cofres públicos não foi destinado para campanha eleitoral, mas para o ex-governador André Puccinelli (MDB).
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A manifestação ocorreu no pedido de exceção de incompetência impetrado pelo presidente regional do MDB, que recorreu à decisão do Supremo Tribunal Federal para pedir o encaminhamento da denúncia para a Justiça Eleitoral. Os advogados alegaram que há suspeita de que a propina tenha sido usada na campanha eleitoral. Os crimes de caixa dois e falsidade ideológica eleitoral deveriam se sobrepor às acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.
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Esta é a segunda ação penal da Operação Lama Asfáltica contra Puccinelli. O julgamento começaria ontem com os depoimentos das testemunhas de acusação, que são os delatores da JBS. No entanto, o desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em despacho sigiloso, determinou a suspensão da ação e o cancelamento da audiência até a corte se manifestar sobre o encaminhamento do caso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Vieira destacou que já houve manifestação sobre os pedidos para encaminhar a denúncia para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou à Justiça Federal de São Paulo. No primeiro caso, a defesa pediu o mesmo tratamento dado ao ex-governador Zeca do PT. No segundo, porque a propina foi paga no estado vizinho.
A ação para pedir o encaminhamento à Justiça Eleitoral foi protocolada no dia 11 deste mês, a 12 dias do início do julgamento. Para o Ministério Público Federal, a 3ª Vara Federal é competente para julgar os 12 réus.
“A presente ação penal se baseia em conjunto probatório amplo, oriundo da colaboração premiada de vários agentes e de documentação obtida em buscas e apreensões de fases anteriores, em que foram obtidas, inclusive, planilhas com lançamentos das propinas recolhidas. Tais provas demonstram, em tese, a existência de grande e organizado esquema entre os réus, de forma e recolher vantagens ilícitas das empresas, as quais, em contrapartida, recebiam incentivos fiscais vantajosos do governo estadual”, destaca o juiz em despacho publicado hoje.
“Em nenhum momento descreveu-se condutas relacionadas a um eventual caixa-dois de campanha. O que se observou foi, pelo contrário, que tais verbas iam diretamente, tudo em tese, para benefício pessoal do réu ANDRÉ PUCCINELLI”, concluiu.
Em seguida, o juiz observa que os
pagamentos de propinas ocorreram em 2014, quando o ex-governador não foi
candidato a nenhum cargo público. A única menção foi doação oficial de R$ 5
milhões ao MDB. O candidato do partido a governador foi o atual senador
Nelsinho Trad