A Justiça determinou, via liminar, o encerramento da terceirização milionária de oficinas mecânicas iniciadas na gestão de Alcides Bernal (PP) em 2013. Além de burlar a lei ao não licitar a contratação de empresas para manutenção dos veículos oficiais, os contratos preveem o repasse de 10% para a Taurus Car, que passou a ter a barganha para selecionar as oficinas serem contratadas, e ainda não evitava a venda de serviços e peças superfaturados ao município.
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Em despacho do dia 10 deste mês, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o prefeito Marquinhos Trad (PSD) não renove os três contratos (4, 107 e 122/2013) e licite a manutenção e correção nos veículos dos órgãos municipais.
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Como os contratos valem até outubro deste ano, o magistrado considera que a prefeitura tem seis meses para realizar a licitação sem suspender a prestação do serviço atual. Ou seja, há tempo para se adotar a melhor solução aos cofres municipais e acabar com a ilegalidade.
“Feita uma análise sumária que o momento processual permite, verifica-se que a prática adotada pelo Município em contratar a empresa requerida para que ela, através de seus servidores, analise e julgue os melhores orçamentos a serem realizados para manutenção e conservação da frota veicular do Município, fere a Lei Geral de Licitações – 8.666/93, pois, na prática, o que é feito, ainda que de maneira informatizada, através de análise da proposta mais vantajosa para o Município, nada mais é do que um outro procedimento licitatório”, observou o juiz.
Só que é uma licitação clandestina, já que não é pública, e feita por funcionários de empresa privada. A Lei 8.666/93, que rege as licitações no serviço público, não permite esta manobra.
Acórdão do Tribunal de Contas da União de 2009 reprovou procedimento semelhante por considerá-lo lesivo aos cofres públicos. A corte concluiu que não há garantias de que será pago o menor preço e o poder público repassa a sua competência para escolher o fornecer ao gerenciador do software.
“No âmbito do direito público, ao que tudo indica, esta prática coloca em risco a competitividade, fere as normas referentes à licitação e não assegura a obtenção da proposta mais vantajosa ao órgão público municipal”, concluiu o juiz David Gomes Filho.
“Desta forma, a fim de se evitar atos lesivos às normas concernentes ao processo licitatório e aos princípios da administração pública mencionados na Constituição Federal, a liminar merece ser deferida nos termos em que foi requerida”,concluiu.
Agora, a ação por violação dos princípios administrativos vai ser julgada no mérito e pode resultar na condenação da S.H. Informática Ltda. a devolver aos cofres públicos o valor pago nos últimos seis anos.
A Prefeitura de Campo Grande sinaliza que vai lutar para manter o atual sistema de terceirização, que seria lesivo aos cofres públicos.
“Intimado para se manifestar no prazo de 72 horas, o Município alegou a impossibilidade de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, afronta à Lei Federal n. 8.437/92 com o esgotamento do objeto da ação e, por fim, aduz que as alegações ministeriais estão equivocadas”, observou o juiz.
“(O município) disse que se trata de quarteirização, uma realidade necessária e dinâmica que encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e na doutrina dominante”, defendeu.
Em seguida, a prefeitura sai em defesa da Taurus Card, ao alegar que “a não renovação dos contratos implicará para a administração pública um prejuízo muito maior, uma vez que, suspenso, e decorrido o prazo da vigência sem análise do mérito da presente demanda, caberá ao poder público estabelecer uma relação contratual provisória diretamente com a rede credenciada”.
Marquinhos poderá recorrer contra a liminar para defender os contratos firmados por Bernal, que a promotoria e o juiz consideram lesivos aos cofres municipais, ou realizar a licitação e economizar 10% do contrato com o fim da terceirização. O que o prefeito fará?