O escândalo Campina Verde, como ficou conhecido a sonegação de milhões com uso de empresas em nomes de laranjas na venda de cereais, começa a ter desfecho decepcionante na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Em mais uma sentença, a 3ª Vara Federal de Campo Grande, após 14 anos, condenou um irmão a seis anos e nove meses no regime semiaberto e absolveu o outro pela sonegação de R$ 79,489 milhões.
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Esta é a segunda sentença envolvendo os empresários e irmãos Nilton Fernando Rocha, 52 anos, e Aurélio Rocha, 50, sócios da Campina Verde. No final do ano passado, eles foram condenados a cinco anos e dez meses em regime semiaberto pela sonegação de R$ 15 milhões no caso da empresa satélite Laranja Lima.
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Na sentença publicada nesta quinta-feira (14), a 3ª Vara Federal só condenou Aurélio e o contador Paulo Ferreira a seis anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. Neste caso, eles foram condenados por sonegar R$ 79,489 milhões em impostos federais por meio da empresa Região Sul Agrícola no ano de 2003. A empresa estava em nome de dois laranjas, Diogo Ribeiro Ferreira, filho de Roberto, e Sueli Domingos.
Ao suspeitar de sonegação fiscal, a Receita Federal decidiu analisar a declaração da empresa em 2005 e descobriu que ela só existia no papel. A Região Sul não funcionava no endereço indicado, nem os “sócios” foram localizados.
Os auditores constataram que a empresa movimentou R$ 298,283 milhões em 2013 na venda de grãos e sonegou grande quantia em tributos federais, como Imposto de Renda, Cofins, PIS e CSLL. O montante atualizado do valor sonegado é de R$ 113,02 milhões, conforme ação que tramita na 6ª Vara Federal de Campo Grande.
“Segundo a denúncia no ano de 2003 a empresa Sul Agrícola Ltda movimentou enormes quantias em suas contas bancárias, mas não realizou a escrituração contábil regular da movimentação que daria suporte a esses recursos, resultando no não pagamento de imposto de renda da pessoa jurídica e contribuições sociais. O réu Roberto Ferreira seria o procurador da empresa, Aurélio Ferreira e Nilton Fernando Rocha seus sócios de fatos, Paulo Roberto Campione e Milton Carlos Lunda os contadores que participaram da sonegação fiscal e José Américo Maciel seria o responsável pela alteração contratual da empresa Região Sul Ltda”, observa o juiz federal.
O magistrado responsável pela sentença não é identificado no despacho publicado hoje. A 3ª Vara é comandada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira e tem como auxiliar Sócrates Leão Vieira.
“Vê-se aí um ponto saliente, visível mesmo, do esquema criminoso orquestrado por Aurélio Rocha consistente na criação de empresas desprovidas de lastro patrimonial, portadoras somente de razão social e CNPJ, nascida vocacionada para servir como instrumento de consumação de fraudes fiscais. Há elementos de prova nos autos em grau suficiente a demonstrar que o réu participou a criação da empresa Região Sul Ltda e que era ele seu verdadeiro operador oculto”, pontua, sobre o esquema criado para sonegar milhões do fisco federal.
“Aurélio Rocha era o agente que atuava na prática das fraudes de forma oculta, escondendo-se atrás de interpostas pessoas e se esforçando ao máximo para que sua atividade criminosa não deixasse rastros. Utilizou-se de laranja para constituir a Região Sul Agrícola, colocou em sua administração um procurador e com isso deu vida a mais uma das suas empresas satélite a serviço da Campina Verde de que era sócio. Sua autoria é mediata, pois não tomava parte diretamente nas fraudes, mas atuava como a pessoa que possuía em efetivo o domínio de fato de todo o empreendimento criminoso.O dolo dos réus Roberto Ferreira e Aurélio Rocha é inequívoco”, conclui o magistrado, para definir a sentença de seis anos e nove meses.
Ele absolveu o irmão de Aurélio, Nilton Fernando, 52, e os contadores Paulo Roberto Campione, 60, Milton Rocha Luna, 61, e José Américo Maciel das Neves, 53, por falta de provas de que participaram do esquema criminoso de sonegação.
Um outro processo da Campina Verde terminou sem condenados na 3ª Vara Federal porque os crimes prescreveram devido a morosidade no julgamento.
E tem mais, os empresários seguem solto, porque o magistrado lhes concedeu o direito de recorrer em liberdade. Agora, o caso sobe para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde a tramitação é ainda mais lenta.
Só para se ter ideia, o inquérito do lixo, que apura corrupção na bilionária licitação realizada pela Prefeitura de Campo Grande, permaneceu na fase de investigação por seis anos no TRF3.