O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cassou uma liminar de 2016 que garantia a gratuidade no transporte coletivo dos portadores de doenças crônicas ou graves. Com a decisão do desembargador Nélio Stábile, o Consórcio Guaicurus pode cobrar a passagem de ônibus dos doentes pobres. Só renais crônicos, cerca de 1,5 mil possuem o benefício.
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Só que a maldade é tão grande, que apesar das dificuldades financeiras, as empresas de ônibus decidiram esperar para suspender o benefício. De acordo com a assessoria de imprensa, não haverá mudança por enquanto. Além de discutir o assunto com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), as empresas de ônibus vão informar previamente os usuários da suspensão da carteirinha.
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Como os pacientes só tinham direito a gratuidade para ir e volta do médico, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil para estender o benefício a todo o tratamento, como fisioterapia, psicólogo, etc.
Em 10 de março de 2016, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para garantir a carteirinha de isenção no transporte coletivo aos portadores de câncer, hanseníase, doenças renais crônicas, tuberculose e síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras.
As empresas de ônibus ganharam um aliado poderoso no Supremo Tribunal Federal. Em 20 de setembro de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso, considerou inconstitucional o artigo173 da Constituição Estadual, que assegura a gratuidade no transporte coletivo aos doentes pobres.
Para evitar a aplicação imediata da decisão do ministro, o promotor Eduardo Franco Cândia, argumentou que a ação não transitou em julgado e poderia causar danos irreparáveis aos cidadãos.
E realmente pode causar, como consta da manifestação da Agetran, em posição contra a concessão do benefício. O órgão de trânsito destacou que a única testemunha da ação morreu.
Como não houve reversão da decisão em primeira instância, o consórcio recorreu ao TJMS. O desembargador Nélio Stábile, da 3ª Câmara Cível, acatou o pedido das empresas de ônibus e cassou a liminar no dia 30 de janeiro deste ano.
“Ora, se a maioria da população paga o referido serviço público sem maiores transtornos, não se vislumbra fundamento para antecipar a concessão de isenção antes do julgamento definitivo da controvérsia”, afirmou Stábile.
Na sexta-feira, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mandou cumprir a decisão do Tribunal de Justiça: ou seja, as carteirinhas de isenção no transporte coletivo dos doentes não terão mais validade.
Apesar de ser o responsável pelo pedido, o Consórcio Guaicurus informou que não suspenderá a gratuidade imediatamente.
A medida, apesar de legal, é maldade sem limites. Muitos doentes ficam sem emprego e amparo legal ao se ver diante de doença incurável.
Sem condições de chegar ao hospital para tratamento, a situação é quase uma sentença de morte.
Aliás, Campo Grande caminha para se transformar da famosa capital da qualidade de vida em cidade símbolo da maldade. O prefeito Marquinhos Trad (PSD), que é evangélico e cita Deus em todas as ocasiões, já manifestou-se contra dar esmola aos miseráveis nas ruas e semáforos.
No mês passado, comerciantes iniciaram campanha para internar compulsoriamente ou enviar moradores de rua para suas cidades de origem.
Agora, a Justiça cassa a gratuidade de quem precisa de tratamento médico, mas não tem condições de pagar o ônibus para chegar à unidade de saúde.
A continuar neste ritmo, a Cidade Morena vai se transformar no local maravilhoso, onde só vivem os fortes, ricos e saudáveis, porque não teve dó nem amor pelos mais necessitados. E os cristãos, onde andam?