O ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e o ex-secretário municipal de Planejamento e Finanças, Disney de Souza Fernandes se tornaram réus por improbidade administrativa. Eles são acusados de suplementação de R$ 86 milhões sem autorização da Câmara Municipal, como determina a Lei 5.425/2014, e de uma espécie de pedalada fiscal, ao elevar gastos com retificação de dois decretos.
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A denúncia foi aceita pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Como a ação tramita em sigilo, o teor só veio a publico nesta quarta-feira com a publicação do despacho no Diário Oficial da Justiça.
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O Ministério Público Estadual acusa ambos de liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e de praticar ato visando fim proibido em lei. Caso a ação seja julgada procedente, o ex-prefeito e o ex-secretário podem pagar multa de até 100 vezes o salário, ressarcir o erário, ficar proibido de manter contratos com o poder público e ter os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Conforme a denúncia, Bernal retificou dois decretos publicados no final de 2015 e elevou os gastos em R$ 86 milhões no início de 2016.
O primeiro decreto foi o número 12.793, publicado em 22 de dezembro de 2015, que previa a suplementação de R$ 95,729 milhões para diversos órgãos e fundos municipais. Só que no dia 22 de janeiro de 2016, um novo decreto retificou o anterior e elevou a suplementação para R$ 175,731 milhões.
O segundo foi o de número 12.795, de 30 de dezembro de 2015, que previa gasto de R 2 milhões. Em janeiro, o então prefeito repetiu a manobra e elevou a despesa para R$ 8,5 milhões.
Para o MPE, a manobra de elevar o gasto de 2015 no ano seguinte é ilegal. Bernal e Disney emitiram empenhos ilegalmente sem prévio orçamento e usaram a retificação, fora do tempo, para cobrir o desfalque no caixa do município.
Eles também são acusados de não respeitar a legislação municipal, que fixou a suplementação em 5%. Qualquer valor acima deste percentual, que equivalia a R$ 183,6 milhões em 2015, precisava do aval dos vereadores.
O percentual já foi retaliação dos parlamentares à eleição de Bernal em 2012, que rompeu o sistema vigente e impôs derrota histórica aos políticos tradicionais e da velha guarda. Antes dele ser eleito, a suplementação permitida era de 25%.
“(O MPE) Afirma, ainda que nem todo numerário foi utilizado em gastos com pessoal, sendo que parte se enquadrou no artigo 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 5.425/2014, violando, portanto, a referida lei que veda o remanejamento de despesas sem autorização da Casa Legislativa. Afirma, portanto, que a conduta dos demandados, qual seja, autorização do legislativo municipal, bem como o ilegal remanejamento de parte da aludida verba”, anota o juiz.
“A inicial trouxe elementos robustos e que merecem ser investigados, como cópia do ofício 04/2016 da Câmara Municipal e notícias (f. 25/31), cópia do processo administrativo TCI/1999/2016 do Tribunal de Contas (f. 233/668), as cópias dos Decretos Municipais e suas “retificações” (f. 247/250), relatório da 5ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 289/321), cópia do demonstrativo de movimentação orçamentária (f. 400/420), demonstrativos financeiros dos órgãos públicos beneficiados pela suplementação (f. 425/664), que demonstram, a priori, a suplementação ilícita de crédito para despesas com pessoal e malversação do aludido recurso público pelos requeridos. A conclusão do relatório da Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, aliás, confirma algumas das irregularidades apontadas pelo Parquet, como a ausência de autorização legislativa (item 11.3 de f. 320) e a emissão de empenhos sem saldo orçamentário(item 11.5 de f. 321)”, destaca o juiz, sobre os documentos para corroborar com a tese de que houve improbidade administrativa.
O ex-prefeito não apresentou defesa no processo, apesar de ter sido notificado.
Disney Fernandes alegou que não assinou os decretos e não pode ser responsabilizado por eventual erro.
O ex-secretário acusa o MPE de ter omitido “dolosamente” que não existe controle informatizado de suplementações nem bloqueio automático da emissão de empenho. Ele recorreu a auditoria do Tribunal de Contas do Estado para reforçar a defesa.
O advogado Wilton Edgar Sá rebateu os argumentos da promotoria. “Bernal certamente não cometeu qualquer ato de improbidade em sua gestão e por certo na instrução processual isso restará plenamente demonstrado, confiando sempre na integridade e na isenção do Poder Judiciário ao julgar a ação”, ressaltou.