Condenados por serem os barões do tráfico, os irmãos Corrêa apelaram à proposta de delação premiada de Jedeão de Oliveira, ex-assessor do juiz federal Odilon de Oliveira (PDT), para tentar anular a sentença. Os 14 integrantes da organização criminosa foram condenados a penas somadas de 223 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
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Rejeitada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, a colaboração premiada foi protocolada em julho do ano passado e acabou usada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para desgastar o principal adversário na disputa, o juiz Odilon. Nos debates, ele acusou o adversário de vender sentenças para traficantes.
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O pedetista negou as denúncias feitas pelo chefe de gabinete por 21 anos e acusou o golpe. Ele enfatizou que o único beneficiado pela proposta, feita dois anos após a demissão do primo de 5º grau, era o tucano. Odilon pediu explicações de Reinaldo no Superior Tribunal de Justiça.
Só que a carta propondo a colaboração, protocolada em um cartório de Bauru e revelada pelo jornal Folha de S.Paulo, também foi usada pelos condenados por tráfico.
Condenados a 51 anos e 14 anos, respectivamente, Odir Fernando e Odacir Corrêa dos Santos recorreram a proposta de delação premiada para pedir a anulação do julgamento. Eles foram presos e condenados na Operação Nevada (veja a sentença), que teve os sigilos telefônicos quebrados por Odilon de Oliveira quando era titular da 3ª Vara Federal.
Uma das denúncias feitas por Jedeão, condenado a 41 anos de prisão por peculato, é a autorização de escutas clandestinas e indiscriminadas por Odilon. Para justificar o pedido, eles anexaram a carta de 23 páginas e reportagens dos sites e jornais repercutindo as denúncias feitas pelo ex-secretário da 3ª Vara.
Para os advogados, as denúncias seriam reveladoras de possíveis irregularidades e colocam em xeque as investigações da Polícia Federal que precederam a Operação Nevada. Eles apontaram a suspeita de negociação de soltura dos réus.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, afirmou que a defesa tem o claro intento de tumultuar a ação penal.
“Embora contenham a narrativa de fatos graves que demandam apuração, não possuem o condão que lhes busca conferir a defesa do postulante, de reiniciar a instrução penal”, observa o magistrado.
Sobre a legalidade das escutas telefônicas, o juiz anota que a quebra do sigilo foi debatida em pedidos inumeráveis no processo, nos pedidos de habeas corpus e nas instâncias superiores. Ou seja, a análise não ficou restrita à 3ª Vara Federal.
Apesar de ter vindo de “pessoa que exerceu por longo período de tempo função de direção de cartório/secretaria desta Vara Federal, trata-se de pessoa implicada na esfera penal e administrativa por crimes praticados nesta função, inclusive com condenação em primeira instância, de modo que o que vai até descrito sobre procedimento não pode ser exigido ao status de verdade pronta, especialmente à míngua de corroboração por outras provas ou elementos que, dentro da chamada ‘Operação Nevada’, até foram em suma analisados e reanalisados, vistos e revistos, mas rechaçados”, conclui.
No total, 14 integrantes presos e investigados nesta operação foram condenados a 223 anos de reclusão. Os principais líderes tiveram a prisão preventiva decretada e não poderão recorrer em liberdade.
No entanto, eles poderão usar a proposta de delação de Jedeão para tentar rever a sentença em instâncias superiores, como Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Após rejeitar a delação, a PF abriu inquérito para investigar a denúncia. Odilon diz que a abertura ocorreu a seu pedido.
Na ocasião, a OAB/MS também se manifestou e considerou a proposta de delação sem consistência e sem provas das denúncias. No entanto, pelo que se vê, ainda vai render pano para manga.