O empresário Breno Fernando Solon Borges, 39 anos, foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira sentença condenatória do filho da presidente afastada do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. Ele ainda responde por mais duas ações criminais e deverá continuar preso no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas.
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A sentença da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas, é do dia 19 deste mês e foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da Justiça. O processo tramita em sigilo, mas O Jacaré apurou que os sete denunciados foram condenados.
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Acusado de ser o chefe da organização criminosa e foragido do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande desde 19 de maio deste ano, o comerciante Tiago Vinícius Vieira, 33, teve a maior pena, 14 anos e 28 dias de cadeia. A sua namorada, a atendente Mayara Alves de Souza Oliveira, 22, foi condenada a nove anos e seis meses, mesma sentença da acusada de ser laranja da quadrilha, a vendedora Thaís Camila Gimenes da Costa, 27.
A pena de quatro anos e seis meses é a sentença de outros três acusados: o bancário Matheus da Silva Alves, 24, Dayvidson Júlio Lourival de Souza Oliveira, 22, e Dário Aparecido Cunha de Almeida Júnior, 24.
A Operação Cerberus, da Polícia Federal, prendeu os integrantes do suposto grupo criminoso e desvendou a armação para Tiago fugir do presídio. No entanto, o juízo de primeiro instância não aceitou a denúncia por tentativa de fuga, porque não houve a consumação do crime.
Breno e Tiago foram julgados e condenados por integrar organização criminosa constituída para lucrar com o tráfico de drogas e vendas de armas e munições, inclusive de uso restrito, entre o início de 2016 e junho do ano passado.
Breno foi preso com 129 quilos de maconha e 270 munições, inclusive 199 de uso restrito como para fuzil de calibre 762, em 8 de abril do ano passado. Devido a este flagrante, ele responde a outra ação penal por tráfico de drogas e de munições em Água Clara.
Conforme a denúncia, ele levava drogas para atender o pedido de homem identificado como Wellington Lopes, que seria primo de Tiago e reside no Rio de Janeiro. Em 2016, conforme a PF, o empresário fez três viagens à cidade maravilhosa.
Breno conhecia Mayara, namorada do condenado por ser chefe da organização criminosa, e a teria ajudado a ocultar bens obtidos por meios ilícitos.
“Consta dos autos que Tiago liderava um grupo criminoso aparelhado para o cometimento de graves delitos, como tráfico de drogas e armas e, mesmo preso, por meio de aparelho celular, orientava e dava ordens aos demais integrantes da organização criminosa. Mayara, sua namorada, era sua mão fora do presídio, sendo responsável pelas negociações financeiras do grupo, além da cooptação de outras pessoas para tarefas específicas. Breno e Dário, como se verá, atuavam como agente operacional da organização, participando da guarda e transporte de armas e drogas. Matheus e Dayvidson também aparecem na organização e consecução de fases específicas do cometimento de alguns delitos, como as tentativas de resgate de Tiago. Thais aparece na condição de interposta pessoa (“laranja”), cedendo sua conta bancária para as movimentações do grupo criminoso”, anotou a magistrada na sentença.
“Tiago já foi condenado por diversos crimes, havendo em seu desfavor 07 (sete) Guias de Recolhimento (homicídio, roubo, e outros), cujas penas encontram-se unificadas na GR principal de n.º 0051412-45-2009 e, somadas, alcançam 16 anos, oito meses e 12 dias de pena restritiva de liberdade”, ressalta.
Em interceptações telefônicas feitas pela PF, Breno se dirige a Tiago como “mano” e acerta a fuga dele do presídio de Três Lagoas.
“Conclui-se, portanto, que não há qualquer sombra de dúvida de ter o réu praticado o delito a ele imputado, sendo plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato praticado e determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo a condenação medida que se impõe”, conclui a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da 2ª Vara Criminal.
A magistrada determinou a perda da organização criminosa de R$ 85,8 mil, que serão destinados para a reforma da rede elétrica e de transmissão de dados da delegacia da PF naquela cidade. Também decretou a perda de veículo, telefone e aparelhos de televisão.
Breno não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Filho da presidente afastada do TRE pede absolvição por falta de provas
A defesa de Breno Solon Borges pediu a sua absolvição e alegou falta de provas dos crimes de tráfico de drogas, venda de armas e organização criminosa.
Ele voltou a argumentar que só fez o tráfico de drogas devido às ameaças feitas pelo traficante carioca identificado como Wellington Lopes, que teria lhe emprestado uma grande quantia em dinheiro. O suposto bandido estaria ameaçando a vida de sua filha.
Para os advogados, o empresário agiu sob “coação moral irresistível de ameaça de morte de sua filha”.
Em último caso, a banca pediu a semi-imputabilidade do réu, porque ele sofre do transtorno de personalidade. No caso, segundo peritos, sofre de sociopatia. Nesta hipótese, Breno pediu que fosse direto para internação em clínica psiquiátrica.
A defesa ainda pediu para que ele tivesse o direito de recorrer contra a sentença em liberdade. Os pedidos foram negados pela magistrada, que considerou os laudos validados pelo TJ, de que ele pode ser condenado pelos crimes de tráfico de drogas e armas.
Ele ainda responde a ação por tráfico em Água Clara, que voltou a tramitar após o Tribunal de Justiça validar o laudo que o considera imputável. O terceiro processo é por porte ilegal de uma pistola calibre nove milímetros,que tramita na 4ª Vara Federal de Campo Grande.
Em decorrência de tentar ajudar o filho a deixar a prisão para ser internado em uma clínica psiquiátrica, Tânia Garcia enfrenta procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça e foi afastada do cargo de presidente do TRE-MS e das funções de desembargadora no TJMS.
Em decorrência do afastamento, a magistrada perdeu a oportunidade de ser eleita presidente do Tribunal de Justiça para o biênio 2019-2020.
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