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    Para Fux, a gravidade das denúncias e risco ao processo justificam afastamento de Tânia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/10/20185 Mins Read
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    Para ministro do STF, indícios apontados pelo CNJ contra desembargadora são graves e fortes para afastá-la da função e do comando do TRE (Foto: Álvaro Rezende/Correio do Estado/Arquivo)

    A gravidade das denúncias e o risco da instrução processual justificam o afastamento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges do cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral e das funções no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Estes dois argumentos foram fundamentais para o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negar o mandado de segurança para suspender a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    A magistrada foi afastada pelo plenário do CNJ no dia 9 deste mês. O órgão instaurou processo disciplinar administrativo para apurar a utilização da estrutura do tribunal e da Polícia Civil e a sua influência como presidente do TRE-MS para tirar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, do presídio de Três Lagoas.

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    Ele foi preso com 129 quilos de maconha, uma pistola nove milímetros e 199 munições de fuzil calibre 762 na BR-262, em Água Clara, em 8 de abril do ano passado. A prisão preventiva de Breno foi decretada pelo juiz Idail De Toni Filho, que teria sofrido pressão do juiz auxiliar da corregedoria-geral do TJ, Fernando Paes de Campos. O magistrado chegou a se deslocar até Água Clara para acompanhar a audiência de custódia.

    Ao conseguir interditar o filho judicialmente, graças ao laudo de que ele era portador do transtorno de personalidade Bordeline, ela obteve duas liminares, concedidas pelos desembargadores Ruy Celso e José Ale Ahamad Neto, para tirar Breno da cadeia e interná-lo em uma clínica psiquiátrica.

    Para cumprir a liminar, ela teria usado veículo oficial do Tribunal de Justiça para se deslocar até Três Lagoas e contou com a ajuda de policiais civis para chegar ao presídio. No local, a desembargadora teria pressionado o diretor do presídio e o juiz para obter a liberação do filho sem seguir as normas da Agepen.

    “Encerradas as diligências preliminares, após a análise do acervo probatório dos autos, foram constatados indícios de que a magistrada teria se utilizado de seu cargo de desembargadora do TJMS, no exercício da Presidência do TRE-MS, em interesse privado, exercendo possível influência/interferência e utilizando-se da estrutura da administração pública em favor do filho, preso em flagrante delito convertido em prisão preventiva”, concluiu o relator do processo no CNJ, ministro Humberto Martins.

    A desembargadora recorreu ao Supremo para tentar retornar às funções de desembargadora e ao comando da Justiça Eleitoral. No entanto, o mandado de segurança foi negado na terça-feira (23) pelo ministro Luiz Fux.

    “In casu, é possível inferir que o afastamento do cargo da magistrada decorreu não só da gravidade dos fatos objeto das imputações – que, de acordo com o CNJ lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas –, mas, principalmente, pela existência de elementos suficientes para suportar a conclusão de que a permanência da Desembargadora no cargo poderá colocar em risco a instrução processual”, observou.

    “Deveras, necessário explicitar, como feito no acórdão ora impugnado, que a justificativa para a aplicação da grave medida decorreu, essencialmente, do fato de que as imputações giram em torno da utilização do prestígio e da influência do cargo para a obtenção indevida de benefícios ilícitos, o que corrobora a conclusão de que eventual permanência no cargo pode representar sérios riscos de que a magistrada se utilize de sua posição para obstar a correta coleta de provas para a devida instrução do PAD”, alertou.

    “Destarte, inafastável que a decisão do Conselho que impôs o afastamento da magistrada não se revelou excessiva ou desprovida de razoabilidade. Muito pelo contrário, o encaminhamento do órgão de controle mostrou-se extremamente minucioso na descrição dos eventos delituosos objetos de investigação”, concluiu, para justificar o indeferimento do mandado de segurança.

    “Desse modo, estando o ato devidamente justificado e dentro do espectro de competências do CNJ, a causa petendi do mandamus é todoincompatível com rito especial do mandado de segurança, mormente por não estar demonstrado, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade impetrada a evidenciar violação a direito líquido e certo”, destacou Fux.

    O CNJ destacou ainda que o caso teve repercussão nacional e a magistrada é alvo de outro procedimento ainda mais grave. Este caso envolve a suposta venda de sentença e tráfico de influência em julgamento do Tribunal de Justiça, conforme reportagem do Jornal Nacional.

    De acordo com esta denúncia, a venda da sentença teria contado com a participação do tenente coronel Admilson Cristaldo Barbosa, preso na Operação Oiketicus, do Gaeco, que apura o envolvimento de policiais militares com a Máfia do Cigarro.

    Com o afastamento de Tânia, o segundo turno eleitoral está sendo conduzido pelo desembargador João Maria Lós, que assumiu a presidência interina do TRE-MS.

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