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    Campo Grande

    Para TRF3, só prisão impede ex-governador de continuar praticando crimes

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/09/20185 Mins Read
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    Com a publicação de acórdão, ex-governador poderá recorrer ao STJ (Foto: Arquivo)

    Apenas a prisão impede o ex-governador André Puccinelli (MDB) de continuar praticando crimes. A conclusão é do acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que denegou o habeas corpus ao presidente regional do MDB, a seu filho, o professor da UFMS, André Puccinelli Júnior, e o suposto testa de ferro do Instituto Ícone Ensino Jurídico, João Paulo Calves.

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    Publicado 18 dias após o julgamento, o acórdão descreve os argumentos usados pelo desembargador Maurício Kato, responsável pelo voto vencedor, para negar a soltura do trio preso preventivamente por determinação do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, desde 20 de julho deste ano.

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    “A custódia cautelar irá garantir a ordem pública e impedir a reiteração delitiva. A concreta possibilidade de continuação da atividade criminosa é evidenciada pela intenção dos pacientes em manter as atividades criminosas”, afirma Kato.

    Conforme a Polícia Federal, o ex-governador chefia suposta organização criminosa, que teria causado prejuízo de mais de R$ 300 milhões aos cofres públicos. Desde a deflagração da Operação Lama Asfáltica, em julho de 2015, já foram cinco fases e bloqueado R$ 303 milhões dos investigados.

    Além do emedebista, outros integrantes da suposta organização criminosa estão presos desde 8 de maio deste ano por determinação do Supremo Tribunal Federal, como o ex-deputado federal Edson Giroto e o poderoso empresário João Amorim.

    Sobre a prisão do presidente regional do MDB, Kato oberva que informações da Receita Federal, da Controladoria Geral da União e da PF indicam que ele manteve a prática de atos criminosos de lavagem de ativos durante e após a 5ª (e última) fase da Operação Lama Asfáltica, denominada Papiros de Lama.

    “Há indícios, ainda, de que a documentação pertencente ao paciente ANDRÉ PUCCINELLI foi  propositalmente ocultada por ele e por seu filho em residência de terceiro (pai de empregado de ANDRE PUCCINELLI JUNIOR) diante do fundado receio de que pudesse vir a ser apreendida em futuras diligências policiais nas residências e locais diretamente ligados ao núcleo dos investigados. Tais documentos demonstram o superfaturamento na colheita de cítricos e divergência de estoque e vendas de rebanho, o que reforça os indícios de lavagem de dinheiro”, observa o magistrado.

    “Ademais, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, destaca, concordando com o juiz Bruno Cezar.

    “De fato, há indícios seguros de que os pacientes estão envolvidos em organização criminosa estruturalmente ordenada, que continuou operando mesmo após a primeira fase das investigações”, anota, citando principal tese do Ministério Público Federal para manter os acusados presos.

    O voto de Kato foi acompanhado pelo desembargador André Nekatschalow.

    O relator da Operação Lama Asfáltica, desembargador Paulo Fontes, foi favorável ao pedido da defesa, mas acabou vencido pelo placar de dois a um. Ele destacou que não existem fatos novos para justificar a prisão preventiva dos três investigados.

    “Quanto ao fundamento consistente nos pagamentos efetuados pelo Instituto Ícones ao Instituto de Perícias Criminais (180 mil reais) e ao Escritório Alves de Arruda & Flores Advogados (170 mil), tenho também que não são aptos a justificar a decretação das prisões. Não consta que tais valores estivessem bloqueados pela Justiça, de maneira que, ainda que suspeita a origem de parte dos recursos do Instituto, na falta de decisão judicial em sentido contrário – e não vieram aos autos informações sobre o porquê de tais valores não terem sido bloqueados pelo 1º grau – a sua utilização não pode ser considerada criminosa”, observou Fontes.

    O desembargador também rechaçou a acusação de que houve ocultação de provas na quitinete no Indubrasil. “Finalmente, também o outro fundamento utilizado na decisão atacada, a respeito da quitinete alugada pelo paciente André Puccinelli, que teria sido utilizada para ocultar provas, não pode ser albergado por este Tribunal, ao menos nesta via e com os elementos até aqui disponíveis. Com efeito, os documentos elencados às fls. 111 da decisão eram em princípio acessíveis às autoridades da persecução penal e ao Juízo, como declarações de imposto de renda e movimentação bancária, em princípio já obtidas no curso da longa investigação. Não se pode, pois, considerá-los elementos de prova que, depositados na quitinete, estariam sendo subtraídos à Justiça”, conclui.

    TRF3 chegou a publicar acórdão errado, mas o correto foi publicado com 18 dias de atraso e permite à defesa recorrer contra a manutenção da prisão de ex-governador (Foto: Arquivo)

    Com a publicação do acórdão, os advogados de defesa poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. O Operação Lama Asfáltica deverá ter novo relator na corte, já que a ministra Maria Thereza de Moura Assis, assumiu a vice-presidência do STJ. A ex-presidente, ministra Laurita Vaz, passou a integrar a 6ª Turma e pode assumir a relatoria do caso.

    O MPF já protocolou oito ações penais na Operação Lama Asfáltica. Apenas a última, considerada complexa e que aponta prejuízo superior a meio bilhão de reais, não foi aceita pelo magistrado porque houve divergência sobre quem deve fazer a divisão da ação penal em quatro.

    André é réu em duas ações, sendo que na primeira é acusado de causar prejuízos de R$ 142 milhões aos cofres estaduais e na segunda, de ter recebido R$ 22 milhões em propinas da JBS.

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