Mais um servidor virou réu por ser funcionário fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o quarto caso nos últimos 12 meses. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por improbidade contra o técnico legislativo Marcelo André Martins Sonvezzo.
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Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, Sonvezzo recebia salário para cumprir expediente em sua loja de cosméticos em Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital. Além de ser fantasma, ele teria fraudado a folha de frequência em pelo menos quatro ocasiões.
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Conforme a denúncia, ele foi nomeado inicialmente no gabinete do deputado estadual Márcio Fernandes (MDB). Depois, Marcelo foi cedido para a Câmara Municipal de Sidrolândia com ônus para a origem até 13 de julho do ano passado, quando ocorreu a cedência para a Agraer (Agência Estadual de Desenvolvimento Rural).
No órgão estadual, ele deveria cumprir expediente das 7h às 13h. No entanto, o MPE constatou que ele atendeu normalmente na loja de cosméticos em Sidrolândia.
“O fato dito ímprobo seria o desempenho de atividade comercial por parte do requerido em sua empresa particular, denominada”Malucas por Esmaltes”, no horário em que ele deveria estar cumprindo expediente na Agraer – Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural em Sidrolândia/MS (das 7h às 13h)”, afirmou o magistrado.
“Os fatos trazidos com a presente ação estão baseado sem elementos robustos e que merecem ser investigados. Consta do Inquérito Civil n. 06.2017.0000700-4 registros fotográficos do requerido na sua loja de esmaltes, no horário em que deveria estar exercendo suas funções na Agraer. No dia 10/07/2017, o réu estava em seu comércio às 10:30h. No dia 12/07/2017, permaneceu lá das 08:40hàs 11:05h e no dia 14/07/2017, encontrava-se no seu estabelecimento comercial às 09:20h (fls. 40/46)”, ressaltou.
“Em contrapartida, a folha de frequência do requerido do mês de julho de 2017, juntada às fls. 67, informa que ele estava trabalhando nos dias 10, 12 e 14, no mesmo período em que foi encontrado em seu comércio, conforme contatado pela diligência realizada pelo Ministério Público”, apontou o juiz David de Oliveira Gomes Filho.
Na defesa, Marcelo Sonvezzo pediu para que a ação fosse transferida de Campo Grande para Sidrolândia e negou a prática da improbidade administrativa. Só não negou a fraude na folha de controle do ponto, que classificou como “mera infração”.
Não é o primeiro caso de funcionário fantasma no legislativo. Em dois casos, os réus também são deputados, como é o caso de Lídio Lopes (Patriotas), candidato à reeleição, e George Takimoto (MDB), que alça voo mais alto ao tentar uma vaga na Câmara dos Deputados.
Em outro caso, o réu é um jornalista que trabalha no gabinete da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que não é ré no caso.