O valor do auxílio médico-social dos magistrados ativos e inativos de Mato Grosso do Sul deverá ter reajuste de até 200%. Como não houve a aprovação da polêmica ajuda de custo para o transporte, o Tribunal de Justiça decidiu elevar de 5% para até 15% do subsídio o valor do auxílio saúde. Na prática, a medida equivale a aumento de até 10% no vencimento base.
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Os salários dos magistrados sul-mato-grossenses continuam entre os mais altos do País, conforme o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em julho deste ano, por exemplo, o total de créditos aos 214 juízes oscilou entre R$ 31,8 mil e R$ 160,3 mil.
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No início deste ano, o tribunal tentou aprovar a criação do quarto auxílio, o transporte, que elevaria o vencimento em valores entre R$ 4.702,53 e R$ 6.094,22. No entanto, diante da grave crise brasileira, a medida teve repercussão negativa na sociedade e enfrentou forte resistência entre os deputados estaduais.
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Além do subsídio, que oscila entre R$ 26.734,73 a R$ 30.471,11, os juízes recebem outros dois auxílios, alimentação e moradia. O valor não inclui outros benefícios nem as duas férias que possuem direito por ano.
Auxílio alimentação
- varia entre R$ 1.175,63 a R$ 1.523,56
Auxílio moradia
- oscila entre R$ 4.702,53 e R$ 6.094,22
Créditos totais em julho
- de R$ 31.842,31 a R$ 160.303,99
Fonte: CNJ
Neste mês, o Supremo Tribunal Federal voltou a causar barulho ao propor reajuste de 16% nos salários dos magistrados. Na prática, além dos salários dos magistrados, o teto do funcionalismo público seria elevado dos atuais R$ 30.471 para R$ 35,3 mil.
A rejeição chegou a ponto dos ministros do STF recuarem do reajuste. A presidente da corte, ministra Cármem Lúcia lavou as mãos e deixou a decisão nas mãos dos deputados federais e senadores.
Agora, conforme resolução publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da Justiça, o presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, definiu que o auxílio para assistência médico-social para os magistrados ativos e inativos e pensionistas será de até 15%, pago em dinheiro.
Na prática, o TJ triplica o valor pago atualmente aos magistrados. Incluído em 2009 na Lei 1.511, de 15 de julho de 1994, o auxílio saúde representava 5% do vencimento. Sete anos depois, em 21 de dezembro de 2016, a porcentagem de 5% foi excluída da lei e o valor ficou para ser definido em resolução aprovada pelo Órgão Especial – estância máxima do Tribunal de Justiça.
A resolução define que o auxílio passa a ser de “até” 15%, o que eleva o valor pago em 199,9%. O valor do auxílio médico-social vai passar a variar entre R$ 4.010,20 e R$ 4.570,66, sendo que atualmente oscilava entre R$ 1.336,74 e R$ 1.523,56.
O aumento de 200% no auxílio saúde vai representar acréscimo de 9,99% no salário inicial do magistrado, que varia de R$ 26.734,73 a R$ 30.471,11.
Na Resolução 209, o presidente do Tribunal de Justiça cita, como justificativa, “ser notório os constantes reajustes dos planos de saúde e que estes, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos, utilizam-se de meios para reajustá-los por mudança de faixa etária, onerando excessivamente os usuários ao longo do tempo”.
“O congelamento dos subsídios da magistratura pelo Governo Federal há aproximadamente quatro anos”, completa, citando a mobilização nacional dos magistrados pelo reajuste de 16%.
Em fevereiro deste ano, quando surgiu a polêmica para a ajudar de custo do transporte, a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) afirmou que o salário dos magistrados tem defasagem de 38% e está sem reajuste há 13 anos.
Para a entidade, o pagamento de auxílios e outros benefícios, que elevam o montante pago a mais de R$ 100 mil, não representa supersalário.
O problema não é o direito dos juízes e desembargadores a reposição da inflação, mas a diferença abissal entre os valores pagos pelos cofres públicos aos magistrados e o desembolsado para um trabalhador comum.
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