Procuração com plenos poderes, desde a fundação da empresa, seria um dos principais documentos para comprovar que o advogado André Puccinelli Júnior é o real dono do Instituto Ícone de Ensino Jurídico. Conforme levantamento da Polícia Federal, os salários dos “testas de ferro” do filho do ex-governador André Puccinelli (MDB), preso junto com o filho desde sexta-feira, eram pagos por meio de cargos comissionados no pode público e chegavam a R$ 8 mil.
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As revelações constam do despacho do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que também decretou a prisão preventiva de João Paulo Calves, o atual proprietário do Ícone.
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Entre os anos de 2011 e 2016, o Instituto Ícone teve receita de R$ 7,088 milhões. Além de repasses de concessionárias do serviço público, o recurso também teria sido proveniente de propinas pagas pela JBS e da Águas Guariroba, conforme relatos feitos pelos delatores e investigação da PF. Parte do dinheiro foi destinada para investimentos, que a Controladoria Geral da União e o magistrado denominaram de “poupança de propinas”.
Para o juiz Bruno Teixeira, existem indícios robustos de que o real proprietário do instituto é André Puccinelli Júnior, advogado e professor da UFMS. Ele tinha procuração outorgada com plenos poderes extrajudiciais para representar o Ícone desde 2010, quando foi constituído. O documento foi apreendido pela Polícia Federal na Operação Papiros de Lama, 5ª fase da Lama Asfáltica.
Com a procuração, ele tinha poderes para “requisitar, assinar e retirar documentos, celebrar contratos ou convênios, bem como receber e dar quitação, responsabilizando-se por todos os atos praticados”, observa o magistrado.
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Oficialmente, o Instituto Ícone foi constituído por João Paulo Calves, que só se formou em 2011, e pelo advogado Laudson Cruz Ortiz. Na época, o jovem sócio também era funcionário de Laudson, que lhe garantia salário mensal de R$ 1,5 mil.
Em 2013, Jodascil Gonçalves Lopes, também recém-formado e com 24 anos como João Paulo, assumiu a sociedade, com 50% para cada. Ortiz se retirou da empresa.
Apesar de o Instituto Ícone ter movimentado R$ 2,150 milhões em 2013, só efetuou o repasse de R$ 735 para o dono de 50% das ações. No entanto, o “testa de ferro” de Puccinelli Júnior não ficou na miséria, já que a Câmara Municipal de Campo Grande, sob o comando do então vereador Mario Cesar (MDB), contratou-o com salário de R$ 5 mil por mês.
Já o outro sócio, Jodascil, era funcionário comissionado na Prefeitura Municipal de Corumbá, sob o comando de Paulo Duarte (MDB). Em fevereiro de 2015, Calves foi nomeado na Cidade Branca com salário de R$ 8 mil, apesar da sede do instituto ficar a 420 quilômetros de distância. Jodascil passou a trabalhar para a Digix, outra empresa investigada pela PF.
Em 23 de maio de 2015, quando já era funcionário público em Corumbá, João Paulo assumiu 100% das ações do instituto.
Entre 2011 e 2016, João Paulo só recebe R$ 116 mil do Ícone, apesar da empresa ter recebido R$ 7 milhões e ter investido mais de R$ 3 milhões na “poupança das propinas”.
“Em suma, nenhum indicativo seguro aponta para que JOÃO CALVES ou JODASCIL GONÇALVES, jovens profissionais sem tanta projeção ao tempo, que vieram trabalhando como empregados de tal ou qual empresa ou escritório de advocacia naqueles períodos, de fato teriam condições de ser sócios (senão de modo nominal e, pois, fictício) do Instituto Ícone quando o foram, e as vantagens indiretamente recebidas por eles ou familiares – a permear o universo da política – robustecem fortemente a conclusão deque não têm, de fato, nenhuma relação com as decisões essenciais tomadas pelo curso jurídico, estando tudo fora de seus poderes de influência”, conclui o magistrado.
Documentos apreendidos na 5ª fase da Operação Lama Asfáltica reforçam que a empresa pertence, de fato, ao advogado Puccinelli Júnior. No local foram encontrados alvarás de funcionamento dos seus escritórios, petições, atos constitutivos de diversas sociedades, entre outros documentos.
“André Puccinelli Júnior não é apenas professor empregado e coordenador científico dos cursos”, observa o magistrado, com base os indícios e provas anexados ao inquérito.
Um dos motivos para não registrar o instituto em seu nome pode ser a finalidade. “Existem indícios fortíssimos, veementes de que dinheiro ilícito abasteceu as contas (de crédito ou entrada) do Instituto Ícone e, nesse toar, fatos desalentadores mostram que os mecanismos de lavagem seguem plenamente operantes”, ressalta o juiz Bruno Teixeira.
“Detalhe interessante está no fato de que sólidos indícios apontam para que dito instituto, como antes esclarecido, coletou propinas de ANDRÉ PUCCINELLI”, observa, ao analisar as delações premiada da JBS e do empresário Ivanildo da Cunha Miranda, o primeiro colaborador em Mato Grosso do Sul.
No despacho, o juiz adianta que o Ministério Público Federal está concluindo ação penal referente ao pagamento de propinas pela JBS por meio do Ícone. Aliás, este foi um dos pontos criticados pelos advogados Renê Siufi e André Borges no pedido de habeas corpus encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em depoimento à Polícia Federal, André Puccinelli Júnior negou que seja o dono de fato do Instituto Ícone.
João Paulo Calves também negou de forma veemente, conforme observou o juiz