O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul viu “equívoco” do prefeito Marquinhos Trad (PSD), decidiu se retratar e suspendeu o decreto que prevê a redução da tarifa mínima na conta de água e esgoto. A partir do próximo mês, a Águas Guariroba poderá retomar a cobrança da taxa mínima de 10 metros cúbicos de todos os consumidores.
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A nova reviravolta ocorreu com o despacho do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do dia 26 deste mês. Ele reviu a liminar do desembargador Romero Osme Dias Lopes e recebeu o agravo da prefeitura apenas no efeito devolutivo.
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Na prática, o magistrado valida a liminar concedida no dia 22 de dezembro passado, que suspendia o decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) e permite a cobrança da tarifa mínima.
A volta da conta mínima ocorrerá no mesmo mês em que o prefeito Marquinhos Trad retoma a cobrança da polêmica taxa do lixo, criada por lei municipal de novembro do ano passado. Apesar da taxa estar suspensa pela Justiça, o prefeito emitiu os carnês e os contribuintes deverão pagá-la até 20 de abril deste ano.
O fim da tarifa mínima na conta de água foi anunciado em outubro do ano passado. A redução será gradativa. Neste ano, a conta mínima foi reduzida de 10 para cinco metros cúbicos. A partir de 2019 seria zerada e o consumidor só pagará pela água efetivamente consumida.
Para suspender o decreto, a Águas alegou que estava tendo prejuízo de R$ 6,3 milhões com o fim da tarifa mínima. Para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro, previsto no contrato, a concessionária apresentou três propostas, que ia desde o reajuste de 22,83% até o aumento na tarifa de esgoto de 70% para 80%.
O desembargador destacou que o prefeito não poderia reduzir a receita da empresa sem oferecer contrapartida. Na sua avaliação, a quebra da compensação financeira causa “risco de prejuízos inimagináveis ao erário e ao bolso do contribuinte”.
A empresa acusou o prefeito de adotar “populismo tarifário”. O procurador geral do município, Alexandre Ávalo, alegou que a tarifa mínima foi criada por decreto unilateral e poderia ser suspensa da mesma forma.
Inicialmente, a Agência Municipal de Regulação pretendia autorizar o reajuste de 5,6% na tarifa, o aumento na tarifa de esgoto de 70% para 80% e ainda a cobrança de taxa mínima de todos os imóveis fechados e até com consumo final. No entanto, a reunião foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado, que analisa a prorrogação do contrato em 2012, 18 anos antes do fim, por mais 30 anos.
Para o desembargador, a interferência do TCE no processo não justifica o não cumprimento do contrato de concessão, que garante o reequilíbrio econômico-financeiro.
“Uma vez extinta a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, deve-se simultaneamente readequar o valor da tarifa normal, sob pena de incorrer em quebra do equilíbrio inicial do contrato e consequentemente diminuição dos lucros, bem como impor à recorrente de ter que recorrer a outras fontes de receitas (empréstimos, financiamentos, entre outros) a fim de continuar a prestar adequadamente o serviço público que obteve a concessão, além do atendimento às necessidades de expansão e melhoramento do serviço, contribuindo para atração de novos capitais”, frisa.
O prefeito Marquinhos Trad pode recorrer novamente da liminar, mas dificilmente conseguirá revertê-la a tempo de impedir a volta da tarifa mínima.
Conforme o Jornal de Domingo, a concessionária ainda decidirá de que forma comunicará os clientes do fim da tarifa mínima.