O pagamento de auxílio transporte, sonho dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul, foi vetado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aos magistrados do Mato Grosso. Instituído em 2009, o benefício foi considerado ilegal e inconstitucional em 21 de agosto do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal.
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Proposto pelo Tribunal de Justiça de MS em meio a maior crise financeira do poder público brasileiro, o auxílio transporte poderia representar acréscimo de R$ 4,7 mil a R$ 6.094 nos salários dos magistrados.
Devido à polêmica, porque os salários da magistratura oscilaram entre R 30,3 mil e R$ 158 mil no mês passado, conforme o CNJ, os deputados estaduais decidiram retirar o projeto da pauta. O presidente do legislativo, Junior Mochi (MDB), informou, segundo o Correio do Estado, que a discussão foi adiada a pedido do Poder Judiciário, que negou a informação.
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No entanto, o benefício não tem o aval do Conselho Nacional de Justiça, deverá causar muito barulho, mas não deverá ser criado. O impacto anual poderá chegar a R$ 5,6 milhões.
Em 2009, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso propôs auxílio transporte aos magistrados. Na época, o objetivo era copiar o benefício concedido aos fiscais de renda e equivaleria a 15% do subsídio. Conforme os jornais, em torno de R$ 3 mil.
O benefício foi suspenso pelo CNJ. A Associação dos Magistrados do Mato Grosso recorreram ao STF e perdeu em três ocasiões. O primeiro ministro a negar liminar e manter a suspensão foi Ricardo Lewandoski.O segundo foi Edson Fachin.
Em agosto do ano passado, por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo julgou inconstitucional o pagamento de auxílio transporte aos juízes.
Conforme Fachin, a Constituição Federal e a Lei Nacional da Magistratura não preveem o pagamento de indenização denominada auxílio transporte.
“O rol taxativo do art. 65 da LOMAN não prevê a concessão de auxílio-transporte aos magistrados nacionais, tendo vedado, em seu parágrafo 2º, a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias nele não previstos”, acordaram os ministros da 2ª Turma, conforme acórdão publicado em setembro do ano passado.
“Na espécie, o auxílio transporte não se confunde com a ‘indenização de transporte’ prevista no art. 8º, I, f, da Resolução 13/2006, do CNJ, destinada ao reembolso de magistrado que utiliza condução própria no deslocamento para nova sede, nem com a ajuda de custo prevista no art. 65, I, da LOMAN, para despesas com transporte em caso de mudança de domicílio do magistrado para exercer o cargo em outra comarca, no interesse da Administração Pública”, citou o relator, Edson Fachin.
Este era o principal argumento do presidente do TJ, desembargador DIvoncir Schreiner Maran, para aprovar o novo benefício, que não seria incluído no cálculo do teto remuneratório dos juízes, que deveria ser de R$ 30,4 mil.
O STF vetou o pagamento de auxílio mensal a todos os magistrados. “A referida verba não possuía caráter indenizatório, pois era paga mensalmente a todos os magistrados, independentemente de comprovação efetiva de gastos e desvinculada de situação de mudança para o exercício de funções em comarca diversa. Assim, constituía verdadeira parcela remuneratória, em contrariedade ao regime remuneratório estabelecido pela LOMAN”, condenando o mesmo auxílio previsto pelo projeto sul-mato-grossense.
Mato Grosso do Sul pode ser o segundo estado a pagar auxílio transporte aos magistrados. Conforme as tabelas divulgadas pelo CNJ, o único que concede o benefício é o Rio de Janeiro. O valor varia entre R$ 418,83 a R$ 1.256,50.
Aliás, o Rio é um caso lamentável de gestão pública. Na maior crise da sua história, o estado carioca está com salários do funcionalismo público estadual atrasado há meses e vem fechando órgãos públicos por falta de dinheiro.
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