Sem dinheiro para dar reajuste aos servidores municipais e para tirar os hospitais do caos, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), criou, com o apoio dos vereadores, “verba indenizatória” para engordar o supersalário do secretário municipal de Saúde, Marcelo Luiz Brandão Vilela.
O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, que instaurou inquérito após as denúncias feitas pelo O Jacaré, concluiu que há indícios de enriquecimento ilícito e acúmulo ilegal de salários. O pior, para espanto, houve a criação por meio de lei de verba indenizatória para quem optar pelo salário da origem.
Todos os salários de Marcelo Vilela em julho
Hospital Regional – R$ 22.306,68
Hospital Universitário – R$ 6.282,31
Prefeitura – R$ 8.264,41
Total – R$ 36.853,40
Todas as explicações dadas até o momento foram cortina de fumaça para esconder as manobras para garantir o supersalário ao titular da Sesau. Ele tem supersalário com aval do prefeito, que anunciou em maio o pacote de maldades para punir os demais comissionados e diretores de escolas com corte de 30% no valor da gratificação.
Marcelo Vilela é o oásis da crise na administração municipal. Ele não é atingido pela falta de dinheiro para dar reajuste aos servidores municipais, para comprar remédios, para evitar o fechamento da Santa Casa, para garantir aparelhos e equipamentos nos postos de saúde.
Ele deveria receber R$ 11,1 mil de salário, que é o valor pago ao secretário municipal. No entanto, só o vencimento de R$ 22,3 mil pagos pelo Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian já supera o teto do funcionalismo público municipal, que é o subsídio de R$ 20.412,42 pago ao prefeito.
Conforme Marcos Alex, o “xerife do MPE”, ele deveria ter dedicação integral como secretário. No entanto, Vilela acha tempo na agenda para trabalhar no Hospital Universitário, que lhe garante R$ 4,3 mil de salário por mês. Em julho, o HU pagou R$ 6,2 mil ao secretário municipal de Saúde.
Não bastasse tudo isso, o prefeito criou uma lei especialmente para atender ao “amigo” secretário. Conforme a Lei Municipal 5.973, aprovada pelos vereadores, ele passou a ter direito a verba indenizatória mensal equivalente a 70% do subsídio pago ao secretário, porque aceitou trabalhar no município com ônus para a origem.
Neste caso, graças à competência “sobrenatural”, Vilela recebe verba indenizatória da prefeitura de R$ 8,2 mil por mês.
Quando O Jacaré divulgou o supersalário de Vilela, que chegou a superar R$ 51 mil, ele informou que a cedência do HR estava sendo resolvida e o valor pago pela prefeitura estava sendo regularizado. Em nenhum momento, o médico ou o prefeito foram honestos e informaram que o valor era legal.
Para o MPE, o valor pago ao secretário é inconstitucional. A Constituição Federal determina que o secretário só tem direito a um subsídio, que é o valor de R$ 11,6 mil pago ao secretário municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto, por exemplo.
Na semana passada, o promotor ingressou com ação civil pública contra o prefeito e o secretário. Marcos Alex pede o fim do pagamento da verba indenizatória e a condenação de ambos por enriquecimento ilícito.
Até o trabalho no HU é ilegal, porque ele deveria ter dedicação integral como secretário municipal de Saúde.
Enquanto ignora a crise para garantir supersalário ao “amigo”, Marquinhos recorre a todas as armas para manter a guerra contra a Santa Casa, que está com o pronto socorro fechado.
Já o povo, que foi importante para garantir a vitória do prefeito no ano passado, não tem a mesma sorte de Marcelo Vilela.
Artigo “de luxo” garante extra para quem optou pelo salário maior
A Câmara Municipal aprovou e a Lei 5.793 entrou em vigor em janeiro. O artigo 72 fez a diferença e garante pagamento de verba indenizatória para quem optou por receber da origem.
Marquinhos inovou ao garantir salário para quem, por lei, tinha feito a opção pelo valor maior.
Veja o artigo:
“Segundo o art. 72, §3º, da Lei Municipal nº 5793/2017:
Art. 72. O provimento dos cargos em comissão de direção e assessoramento deverá tomar em consideração, na escolha do nomeado, a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo, o ensino formal, a experiência profissional e a capacidade administrativa, visando atender aos requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo.”
- 3º. O servidor público nomeado para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal que optar pela remuneração do cargo efetivo ou da origem, fará jus, pelo exercício das atribuições do cargo, de vantagem financeira, de caráter indenizatório, em valor equivalente a até setenta por cento do subsídio.”
Confira as matérias já publicadas sobre Marcelo Vilela:
Marquinhos garante peduricalho
Xerife do MPE investiga secretário de Saúde
2 Comentários
O que mas me indgna e que não a lei para punir este tipo de coisa, fazem o que querem como querem e os juizes são todos parentes amigos e indicações, ficam bem quietinhos só ganhando o deles.
Sem aumento a quatro anos e com o vale alimentação cortado tem dado vergonha de trabalhar pra essa prefeitura que desvaloriza quem mais trabalha