
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região instaurou o segundo PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) contra o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira. A nova sindicância apura três supostas irregularidades cometidas pelo magistrado: a contratação de administradora dos bens apreendidos pela 3ª Vara Federal, fornecimento de senha pessoal a terceiros e uso de gravador ambiental.