
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar em mandado de segurança para trancar o inquérito e impedir a denúncia por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 46 milhões da saúde. A principal alegação foi o excesso de prazo na investigação. No entanto, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan considerou a complexidade da investigação e o valor do contrato investigado, R$ 228 milhões.