
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para determinar que as gestantes não vacinadas contra a covid-19 ou tenham recomendação medicação para manterem-se em teletrabalho não retornem à atividade presidencial. O pedido foi feito pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul).