A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indulto Gilmar Antunes Olarte (sem partido). Condenado a oito anos e quatro meses por corrupção passiva, o ex-prefeito cumpre liberdade condicional e recorreu ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para se livrar da condenação definitivamente, mas o pedido foi negado em primeira e segunda instância.
A defesa do ex-prefeito alegou que o decreto presidencial prevê a comutação de pena ou indulto a reeducandos em liberdade condicional e que tenham cumprido ¼ da pena. Condenado em 2017, o ex-prefeito ficou alguns anos na cadeia e acabou tendo direito a progressão de regime.
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Em liberdade condicional desde 23 de julho do ano passado e atuando como empresário na Capital, ele pediu indulto com base no Decreto 11.846/2023. No entanto, Lula veta, expressamente, o indulto a condenados por corrupção.
Inicialmente, o pedido de indulto foi negado pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal da Capital. Ele destacou que o ex-prefeito foi condenado por corrupção, um crime expressamente vetado pelo petista para ser contemplado pelo benefício.
A defesa recorreu e a turma do TJMS impôs nova derrota ao ex-prefeito em julgamento virtual concluído na última sexta-feira (6). “De plano, tenho que o agravante não faz jus ao benefício pleiteado”, ressaltou o relator, desembargador Emerson Cafure.
“A defesa do recorrente insurge-se contra a decisão que indeferiu o pedido de indulto, argumentando que o reeducando cumpriu os requisitos necessários para obter o benefício. Segundo os autos, o reeducando foi condenado pelo crime de corrupção passiva, conforme previsto no art. 317, do Código Penal”, ponderou o desembargador.
“Dado que o reeducando foi condenado pelo crime de corrupção passiva, tipificado no art. 317, do Código Penal, é evidente que ele não se qualifica para os benefícios do indulto, conforme o disposto no Decreto”, destacou Cafure.
“Portanto, considerando que o reeducando foi condenado por um crime impeditivo, conforme o art. 1.º, do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, ele não é elegível para o indulto presidencial, razão pela qual o decisum, ora objurgado, deve ser mantido em todos os seus termos e fundamentos jurídicos”, concluiu.
Cafure foi acompanhado pelos desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira e Jonas Hass Silva Júnior. Além desse crime, Olarte ainda foi condenado a mais quatro anos por lavagem de dinheiro por ocultar R$ 1,3 milhão na construção de uma mansão no residencial de luxo Damha. O MPE recorreu contra a sentença, mas o TJMS manteve a condenação. O ex-prefeito recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.