O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior determinou que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), pare de agir como uma das atrações nos eventos organizados e bancados pela prefeitura do município. O chefe do Paço Municipal, que disputa a reeleição neste ano, tem ficado notório por realizar performances semelhantes às dos artistas contratados.
A decisão liminar foi concedida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O MPE constatou que o prefeito ao longo do exercício de seu mandato, iniciado em janeiro de 2021, tem se promovido em eventos festivos custeados com recursos públicos. O magistrado concordou e decidiu que se o fato se repetir, Juliano Ferro deve ser multado em R$ 20 mil a cada descumprimento da ordem.
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Conforme o MPE, a autopromoção do tucano remete à 1ª Festa do Peão, no aniversário de 58 anos de Ivinhema, em novembro de 2021, quando agiu como se fosse parte do show.
“No auge de sua ‘apresentação’, o Requerido chegou a ingressar na arena em um veículo fazendo cavalinhos de pau, e, na sequência, vestido como peão, montou um touro para delírio do público presente”, relata o Ministério Público.
“Mas sua imersão na arena, todos os dias, não foi ato isolado, isso porque, segundo apurado, durante a realização dos shows musicais, o Requerido se valeu de sua autoridade como Prefeito Municipal para subir ao palco, cantar, dançar e interagir com o público presente em clara atitude visando a promoção pessoal do agente público”, prossegue o órgão na denúncia.
Outros eventos que contaram com Juliano Ferro como estrela foram a 1ª Festa da Mandioca, em julho de 2022; no mesmo ano, a 2ª Festa do Peão, novamente em comemoração ao aniversário da cidade; ano passado, na 2ª Festa da Mandioca e no aniversário de 60 anos de Ivinhema e no Réveillon.
A ação de improbidade administrativa foi elaborada pelo promotor Daniel do Nascimento Britto, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivinhema, assinada em 11 de junho.
O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, concedeu a liminar no dia 19 de junho.
“Nessa toada, sem prejulgar, ao adotar conduta que o eleva ao patamar de artista do evento, o requerido, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, promove sua própria imagem pessoal, circunstância que se mostra contrária à normativa constitucional e infraconstitucional aplicáveis, sobretudo considerando-se que a realização dos eventos mencionados é viabilizada com aporte de recursos públicos. Portanto, evidenciada a probabilidade do direito”, diz o despacho do magistrado.
Roberto Hipólito Junior destaca que a prefeitura pode continuar a custear e realizar eventos, a única proibição é de que o prefeito Juliano Ferro deve parar de agir como um dos artistas, o que configura autopromoção. Do contrário, será multado em R$ 20 mil a cada descumprimento.
O prefeito tem o prazo de 30 dias para se manifestar no processo.