O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, determinou o sequestro de R$ 103,939 milhões em bens e contas bancárias de 19 pessoas físicas e nove empresas envolvidas no esquema milionário de desvios de recursos públicos da Prefeitura de Sidrolândia. Somente do vereador Claudinho Serra (PSDB), apontado como líder da suposta organização criminosa, foram bloqueados R$ 12,562 milhões.
O Jacaré já tinha antecipado que o magistrado tinha acatado pedido de bloqueio dos réus na Operação Tromper 3. Nesta sexta-feira (7), a Justiça suspendeu o sigilo da medida assecuratória de sequestro de bens móveis e imóveis dos acusados de integrar um dos maiores escândalos da história da cidade localizada a 70 quilômetros da Capital.
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“Em relação aos requisitos gerais das medidas assecuratórias a demandarem uma rápida e eficaz atuação do Poder Judiciário – fumus boni iuris e periculum in mora -, tenho que também se encontram presentes. O primeiro requisito se deve em razão dos fortes elementos probatórios colacionado ao feito, conforme destacado anteriormente, no bojo desses autos e das ações penais contra os réus”, pontuou Silva, no despacho acatando o pedido do MPE.
“Já o segundo requisito – periculum in mora – decorre da possibilidade concreta de os indiciados se desfazerem do seu patrimônio, de origem lícita ou ilícita, dificultando as ações ressarcitórias, em caso de eventual sentença condenatória. Do exposto, defiro, integralmente, o pedido formulado pelo Ministério Público para determinar o sequestro de bens, em desfavor dos réus, por meio dos sistemas: Sisbajud; Renajud; CNBI; Bacen e CVM”, determinou Fernando Moreira Freitas da Silva.
Afastado do legislativo da Capital por 120 dias e monitorado por tornozeleira eletrônica, Claudinho teve o maior montante bloqueado pela Justiça: R$ 12.562.281,18. Ele é acusado de chefiar a organização criminosa e desviar os recursos da prefeitura chefiada pela sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP).
O sequestro foi solicitado pelos promotores Bianka Machadoi Mendes, de Sidrolândia, Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção), e Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande.
“Em conclusão, da análise conjunta das diversas provas obtidas, de fontes autônomas e diversas, chegamos à comprovação cabal de que os requeridos, formaram organização criminosa com a finalidade de cometer delitos, beneficiando empresários, servidores públicos e agentes políticos, ocasionando enriquecimento ilícito e lesão ao erário”, concluíram os promotores.
“No caso dos requeridos, por terem se beneficiado de infrações penais praticadas contra a Administração Pública, incidem as previsões constantes no Decreto-Lei n° 3.240/1941, de forma que a medida assecuratória do sequestro pode recair até mesmo sobre o patrimônio de proveniência lícita”, destacaram.
“Por fim, restou amplamente demonstrado que as empresas AR pavimentação e sinalização, CGS construtora e serviços, Do Carmo Comércio Varejista E Serviços De Manutenção Ltda, Rocamora Serviços De Escritório Administrativo Eirelli (Pc Mallmann), Empresa JL Serviços e Comércio, Empresa Maxilaine Dias De Oliveira, Empresa Heberton Mendonça Da Silva, 3M Produtos e Servicos LTDA, Marcondes foram utilizadas no esquema criminoso, com atuação sistemática e duradoura em fraudes e atos de corrupção envolvendo a compra fictícia de variados materiais para desviar dinheiro público. E, muito embora as empresas mencionadas não constem do polo passivo da ação penal, restou amplamente demonstrado que as referidas pessoas jurídicas foram utilizadas para a prática de delitos relacionados as fraudes a licitações, fraudes contratuais, peculatos e corrupções ativas e passivas com proveito econômico das infrações já denunciadas”, destacaram para justificar a inclusão das nove pessoas jurídicas no bloqueio.
“Observo a presença dos requisitos para a concessão da medida assecuratória de sequestro, já que demonstrou o Ministério Público, no mínimo, indícios veementes da responsabilidade penal dos representados, por meio dos crimes de fraudes a procedimentos licitatório, peculato, corrupção passiva e outros em desfavor do erário municipal de Sidrolândia”, concluiu o juiz.
O escândalo ainda promete mais emoções em Sidrolândia, considerando-se que a delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva, mantida em sigilo e homologada pelo Tribunal de Justiça, pode arrastar a progressista para o furacão em plena campanha eleitoral.
Confira os valores bloqueados:
- R$ 12.562.281,18 em nome do requerido CLÁUDIO
JORDÃO DE ALMEIDA SERRA FILHO; - R$ 12.386.831,18 em nome do requerido CARMO
NAME JÚNIOR; - R$ 887.735,60 em nome do requerido UEVERTON
MACEDO; - R$ 887.735,60 em nome do requerido JOSÉ
ROCAMORA ALVES; - R$ 532.735,60 em nome do requerido MILTON
MATHEUS PAIVA MATOS; - R$ 11.807.153,68 em nome do requerido THIAGO
RODRIGUES ALVES; - R$ 532.735,60 em nome do requerida ANA CLÁUDIA
ALVES FLORES; - R$ 532.735,60 em nome da requerida ROBERTA DE SOUZA;
- R$ 423.312,00 em nome do requerido MARCUS
VINÍCIUS ROSSENTINI DE ANDRADE COSTA; - R$ 532.735,60 em nome do requerido LUIZ
GUSTAVO JUSTINIANO MARCONDES; - R$ 598.762,00 em nome da requerida JACQUELINE
MENDONÇA LEIRIA; - R$ 36.800,00 em nome do requerido HEBERTON
MENDONÇA DA SILVA; - R$ 11.807.153,68 em nome do requerido VALDEMIR
SANTOS MONÇÃO; - R$ 11.926.719,18 em nome do requerido CLEITON
NONATO CORREIA; - R$ 11.926.719,18 em nome do requerido EDMILSON
ROSA; - R$ 11.807.153,68 em nome da requerida FERNANDA
REGINA SALTARELI; - R$ 119.565,50 em nome da requerida MAXILAINE
DIAS DE OLIVEIRA; - R$ 119.565,50 em nome do requerido ROGER
WILLIAM THOMPSON; - R$ 82.312,50 em nome do requerido RAFAEL
RODRIGUES; - R$ 11.066.695,35 em nome da empresa AR
PAVIMENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO; - R$ 475.649,40 em nome da empresa CGS
CONSTRUTORA E SERVIÇOS; - R$ 532.735,60 em nome da empresa DO CARMO
COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA; - R$ 532.735,60 em nome da empresa ROCAMORA
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO
EIRELLI (PC MALLMANN); - R$ 598.762,00 em nome da empresa JL SERVIÇOS
E COMÉRCIO; - R$ 119.565,50 em nome da empresa MAXILAINE
DIAS DE OLIVEIRA; - R$ 36.800,00 em nome da empresa HEBERTON
MENDONÇA DA SILVA; - R$ 532.735,60 em nome da empresa 3M PRODUTOS
E SERVICOS LTDA; - R$ 532.735,60 em nome da empresa MARCONDES
SERIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO.