Odilon de Oliveira
Esta manifestação é motivada por matérias que censuram a prática da advocacia pelo juiz federal aposentado Odilon de Oliveira.
Odilon, que teve a honra de exercer os cargos de promotor de Justiça, juiz de direito, procurador federal, juiz federal e integrante de Tribunais Regionais Eleitorais de três Estados, está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Cumpriu a 43 anos após se aposentar, em 2017, ao cabo da qual qualquer ex-magistrado, seja de que instância for, readquire o direito de advogar. A Constituição Federal proclama que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.
No Brasil, infinidades de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores se aposentam e vão advogar, desfrutando das prerrogativas necessárias à defesa de seus clientes.
O juiz Odilon, aposentado, reúne, pois, qualificações profissionais, morais e éticas para o ministério da advocacia em todas as áreas do seu conhecimento, não havendo motivo algum para a imprensa tentar diferenciá-lo dos demais profissionais do direito. O espaço funcional da advocacia, quanto à natureza das causas, não pode ser demarcado pela opinião pública ou pela imprensa, num país democrático.
O advogado, jornalistas e outros formadores de opinião não são propriedades privadas de terceiros. Na área da liberdade de imprensa, seria repugnante censura. No âmbito da advocacia, seria um regramento externo espúrio, nulificando o primado constitucional de que a qualquer litigante, em processo judicial, é assegurada o contraditório e ampla defesa.
O conteúdo das matérias jornalísticas e principalmente as respectivas manchetes, em forma de “click bait”, que criticam Odilon pelo exercício da advocacia criminal, de modo ultrajante à garantia do livre exercício profissional, sugerem que ex-juiz, desembargador e ministro que retornam à advocacia mancham o seu passado, como se o exercício dessa nobre profissão fosse crime. Advogado defende a pessoa, com base na lei, e não o crime.
A liberdade de imprensa e a do exercício da advocacia, exercidas com ética, são vestes talares da democracia. Quem isto não defende está a criminalizar esses dois ofícios do bem. Em conclusão, posterior prática de qualquer dessas atividades, com lisura e independência, não macula o passado funcional de quem tenha sido juiz, desembargador ou ministro.