O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, marcou a data do 2º júri do século. O empresário Jamil Name Filho, o guarda municipal Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis vão a julgamento popular entre os dias 16 e 19 de setembro deste ano pela execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão, ocorrido em dezembro de 2018.
Conforme despacho publicado nesta segunda-feira (3), o júri popular poderá durar até cinco dias. O início está previsto para as 8h de segunda-feira e o encerramento na quinta-feira (19). No entanto, Santos alertou que o julgamento poderá se estender até sexta-feira.
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá providenciar a transferência dos réus, Jamilzinho e Rios, do Presídio Federal de Mossoró para Campo Grande, porque o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para o empresário comparecer pessoalmente aos julgamentos.
Este será o segundo júri popular de Jamil Name Filho e Marcelo Rios. Eles foram condenados em outro grande júri, realizado no ano passado, pela morte do estudante universitário Matheus Coutinho Xavier, executado por engano no lugar do pai, o capitão da PM, Paulo Roberto Teixeira Xavier, o PX. O primeiro foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão no regime fechado, enquanto o segundo a 23 anos.
Jamilzinho, Rios e Assis vão a julgamento por homicídio doloso contra o Playboy da Mansão e pela tentativa de homicídio de Tiago do Nascimento Brito, que ficou ferido durante a execução em um bar no centro da Capital.
“Inicia-se numa segunda-feira e estenderá até quinta-feira ou sexta conforme as circunstâncias dada a complexidade dos fatos, número de acusados, advogados, testemunhas, etc. De bom alvitre anotar que está sendo agendado com antecedência para que o Ministério da Justiça, via órgão de execução, Depen, não venha justificar falta de tempo para montar a logística necessária de escolta tais como planejamento, diárias dos policiais penais, passagens aéreas, inclusive, dos presos, etc”, avisou o magistrado.
Ele definiu algumas regras para os interessados em participar do julgamento. “Não será permitida manifestação dentro do perímetro do Fórum, uso de camisetas com mensagens expressas ou subliminares6, fotografias da vítima ou frases de efeitos tais como ‘queremos justiça’, etc”, frisou.
Aluízio Pereira dos Santos negou o pedido da defesa para que as testemunhas fossem mantidas isoladas durante o júri. “Acresce-se que tais testemunhas foram esquadrinhadas pelos mesmos profissionais (acusação e defesa) na primeira fase na produção de suas provas, melhor ainda gravados em áudio e vídeo sem recortes, portanto, ao vivo e a cores. Logo, tenho que desnecessário perquirir as mesmas testemunhas além do numerus clausus previsto no artigo 422 do CPP”, pontuou.
Ele negou pedido do Ministério Público e da defesa de Jamilzinho para ouvir mais de cinco testemunhas. O magistrado determinou que cada parte tem direito a apenas cinco testemunhas. “Outrossim não se vislumbra prejuízo em ouvir apenas 05 (cinco) delas sob pena de repetira instrução enfadonha acima mencionada”, explicou.
“Exigir que todas compareçam no primeiro dia e horário e permaneçam até terminar os seus respectivos depoimentos ao argumento de que ‘uma não pode ouvir o que a outra disse’ seria insensatez jurídica dos Operadores do Direito porque significa mantê-las confinadas em várias salas deste fórum dias e noites a fio num ambiente de certa forma desconfortável, sem dizer do custo com hotel, vigilância por oficiais de justiça, etc”, criticou.
“Não bastasse, calha aqui o fato de que já prestaram seus depoimentos na polícia e em juízo de forma que tais depoimentos, às escâncaras, são de conhecimento público mormente se faz mais de dois anos. Por oportuno, como se sabe o processo é público e por ser de repercussão sempre trás na sua algibeira a imprensa para exercer o direito de informar a sociedade e consequentemente haverá divulgação de trechos de depoimentos”, frisou.
O juiz permitiu que defesa e acusação usem todos os meios durante o júri. Somente sobre a exibição de trechos do documentário “Omertá – Caso Matheus”, produzido pela TV Morena, ele vai ouvir as partes para decidir se proíbe ou libera a exibição.
“Por fim, também colha o parecer do MP para que fique expresso quanto à proposta de Acordo de Não Persecução Penal (conhecida ANPP) ao acusado Rafael Antunes Vieira eis que não obstante pronunciado no crime conexo de porte de arma (art.14 da Lei n. 10.826/2003) alguns promotores têm revisto seus posicionamentos e oferecido mencionada proposta mesmo após oferecida a denúncia para acusados que preenchem os requisitos”, determinou, citando julgamento do Supremo Tribunal Federal.