A Justiça Federal liberou de bloqueio todos os bens do ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda André Luiz Cance sequestrados na Operação Computadores de Lama, 6ª fase da Lama Asfáltica. Ele foi beneficiado por não ter sido denunciado nas investigações sobre remessa ilegal de dinheiro para o Paraguai por donos de empresas de informática, em especial João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro.
O despacho da 3ª Vara Federal de Campo Grande que liberou os bens de Cance também cita Baird, que já teve determinado o levantamento integral de todos os sequestros, já que o empresário ofereceu como garantia a Fazenda Bandeiras, em Corumbá, e valores bloqueados em suas contas bancárias, transferidos para conta judicial.
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O empresário Antônio Celso Cortez, o Toninho Cortez, contratou uma carta fiança de R$ 2 milhões e ofereceu ao juízo, para também ficar livre de sequestro de bens, o que foi deferido pela juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, com a aprovação do Ministério Público Federal.
Acusado de ser testa de ferro de João Roberto Baird, Romilton Rodrigues de Oliveira teve sua Chevrolet S10 liberada de sequestro, com a justificativa de usar o veículo para “deslocamentos constantes, incluindo em áreas rurais e estradas de terra, em vista de suas atividades de gerenciamento de fazendas”. Outra caminhonete do mesmo modelo foi deixada em troca da liberação da que é mais utilizada.
Baird e Cortez são réus por enviarem R$ 1,746 milhão para o Paraguai sem autorização legal. Acusado de ser testa de ferro do Bill Gates Pantaneiro, Oliveira manteve R$ 721 mil, no Banco BBVA, também no país vizinho. A Operação Computadores de Lama foi deflagrada em novembro de 2018.
André Luiz Cance acabou não sendo denunciado e agora se vê livre do sequestro de bens, pelo menos no âmbito da 6ª fase da Lama Asfáltica.
“Diante da ausência de procedimentos criminais em andamento e de fundamentos para manutenção da medida cautelar real, impõe-se a imediata e total liberação de todas as constrições nos presentes autos, vinculadas ao representado ANDRÉ LUIZ CANCE, tanto nas contas bancárias, via SISBAJUD, quanto em relação aos seus bens móveis e imóveis, bem como ações e cotas societárias, via RENAJUD e CNIB, ficando autorizada, independentemente de nova determinação, a expedição de ofícios para os cartórios de registros de imóveis e para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul”, diz a decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicada nesta terça-feira (30), no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.