O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do rio Taquari (Cointa) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a licitação para a compra de uniformes escolares com valor total estimado de R$ 26,877 milhões. A entidade diz que anulou o certame em 21 de dezembro de 2023.
No entanto, o aviso de anulação não foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nem no da Assomasul (Associação dos Municípios de MS), ou de qualquer prefeitura municipal. Em vez disso, o documento foi divulgado em um site privado sem qualquer vínculo com instituições públicas com imprensa oficial.
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Em tese, o Cointa se antecipou à decisão do conselheiro Flávio Kayatt, do Tribunal de Contas do Estado, que em 19 de janeiro determinou a suspensão da licitação diante da constatação de ausência de parcelamento e curto prazo para a apresentação de amostras e laudos, “irregularidades que poderiam provocar restrição à competição do certame”.
O Consórcio Intermunicipal, porém, afirma que a anulação foi publicada “em 21 de dezembro de 2023, conforme publicação no Diário do Estado MS Oficial nº 3862”.
Inicialmente, o nome do “Diário” pode gerar confusão com a publicação oficial do Governo do Estado (DOE), que nesta quinta-feira (25) chegou a sua edição número 11.396; a edição 3862 foi publicada em 30 de agosto de 1994.
O “Diário do Estado MS Oficial”, por outro lado, é um site particular vinculado ao site de notícias “Diário do Estado”, o que põe em xeque o valor jurídico da publicação do aviso de anulação.
A reportagem tentou contato com o presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do rio Taquari, Enelto Ramos da Silva (prefeito de Sonora), mas sem sucesso. Também questionou o jurídico do Cointa, sem obter resposta.
O consórcio é formado por 14 municípios: Alcinópolis, Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste e Sonora.
TCE-MS aponta irregularidade na licitação
O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão da licitação para a compra de uniformes escolares lançada pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (Cointa). O valor total estimado para a contratação é de R$ 26,877 milhões, e a sessão estava programada para ocorrer em 22 de dezembro de 2023.
No entanto, oito dias antes do certame, em análise pela equipe da Divisão de Fiscalização de Educação do TCE-MS, foi constatada a ausência de parcelamento e curto prazo para a apresentação de amostras e laudos, “irregularidades que poderiam provocar restrição à competição do certame”.
O conselheiro Flávio Kayatt, relator do caso, considerou “ser claro o risco de lesão”.
“Conforme muito bem pontuou a DFE está irregular a aglutinação de produtos de natureza distinta no mesmo lote. Acrescentou que muitos dos itens não possuem similaridade de tecido, modelo, padrão de cor e público alvo que justifique sua aglutinação sobre a alegação de padronização, muito menos a inclusão de calçados no lote”, argumentou.
A concorrência, da forma como está posto no edital, também interfere na competitividade do certame e, consequentemente, na obtenção da proposta mais vantajosa para os cofres públicos, avalia o conselheiro.
“Na hipótese dos autos, observa-se que foram licitados no mesmo lote produtos que, em geral, não são produzidos apenas por um fabricante – jaqueta, calça, camiseta manga curta, meia escolar e tênis escolar –, violando a competitividade”, justifica.
Em relação ao prazo para a produção dos uniformes, a ponderação é de ser necessário levar em conta o tempo para a produção dos itens, que devem ser fabricados sob medida, segundo as especificações técnicas previstas no edital. Posteriormente, devem ser submetidos a avaliação dos laboratórios credenciados pelo Inmetro para obtenção dos laudos requeridos.
“Portanto, pode-se constatar que o prazo previsto é insuficiente para sua realização, pois há que ponderar que neste prazo a empresa deve produzir a amostra e submeter ao laboratório para sua apreciação”, definiu Flávio Kayatt.
No aviso de anulação da licitação, a justificativa da equipe técnica e o parecer da assessoria jurídica do Cointa já apontavam que o certame tinha tendência de ser anulado.
“Considerando o arrazoado contido na Justificativa da Equipe Técnica e no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica, que, dentre outras ponderações, tendem à anulação do certame e de todos os seus atos, DECIDE: Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, ANULAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 011/2023, determinando ao Coordenador Geral que apresente novamente a documentação necessária para abertura de novo procedimento licitatório”, diz o documento assinado pelo presidente Enelto Ramos da Silva.
Nota de esclarecimento
Para o presidente do Cointa, o prefeito de Sonora, Enelto Ramos da Silva, como o certame foi anulado antes da decisão de Kayatt, “não há que se falar em irregularidades”.
“Trata-se de notícia que não reflete a realidade, uma vez que, antes mesmo da decisão liminar ter sido proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o certame licitatório já havia sido anulado”, defende Enelto.
“Portanto, não há que se falar em irregularidades, posto que o Procedimento Licitatório em questão sequer chegou a ser iniciado, tendo sido anulado em 21 de dezembro de 2023, conforme publicação no Diário do Estado MS Oficial nº 3862”, prossegue o presidente da entidade.
Confira a íntegra da nota do Cointa:
O presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do rio Taquari (Cointa), Enelto Ramos da Silva, em representação da diretoria e dos prefeitos membros do Consórcio, vem a público esclarecer as “irregularidades” noticiadas acerca de exigências que poderiam impedir a competitividade da licitação para compra de uniformes escolares para os 14 municípios.
Trata-se de notícia que não reflete a realidade, uma vez que, antes mesmo da decisão liminar ter sido proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o certame licitatório já havia sido anulado.
Portanto, não há que se falar em irregularidades, posto que o Procedimento Licitatório em questão sequer chegou a ser iniciado, tendo sido anulado em 21 de dezembro de 2023, conforme publicação no Diário do Estado MS Oficial nº 3862.
Ressaltamos ainda que a atual gestão do Consórcio trabalha de forma absolutamente transparente e legal, sem omitir qualquer informação de interesse do cidadão.
Por fim, reiteramos nosso compromisso e responsabilidade com toda a comunidade dos municípios que integram o Consórcio Cointa.
Coxim/ MS, 24 de janeiro de 2024