O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão da licitação para a compra de uniformes escolares lançada pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (Cointa). O valor total estimado para a contratação é de R$ 26,877 milhões, e a sessão estava programada para ocorrer em 22 de dezembro de 2023.
No entanto, oito dias antes do certame, em análise pela equipe da Divisão de Fiscalização de Educação do TCE-MS, foi constatada a ausência de parcelamento e curto prazo para a apresentação de amostras e laudos, “irregularidades que poderiam provocar restrição à competição do certame”.
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O conselheiro Flávio Kayatt, relator do caso, considerou “ser claro o risco de lesão”.
“Conforme muito bem pontuou a DFE está irregular a aglutinação de produtos de natureza distinta no mesmo lote. Acrescentou que muitos dos itens não possuem similaridade de tecido, modelo, padrão de cor e público alvo que justifique sua aglutinação sobre a alegação de padronização, muito menos a inclusão de calçados no lote”, argumentou.
A concorrência, da forma como está posto no edital, também interfere na competitividade do certame e, consequentemente, na obtenção da proposta mais vantajosa para os cofres públicos, avalia o conselheiro.
“Na hipótese dos autos, observa-se que foram licitados no mesmo lote produtos que, em geral, não são produzidos apenas por um fabricante – jaqueta, calça, camiseta manga curta, meia escolar e tênis escolar –, violando a competitividade”, justifica.
Em relação ao prazo para a produção dos uniformes, a ponderação é de ser necessário levar em conta o tempo para a produção dos itens, que devem ser fabricados sob medida, segundo as especificações técnicas previstas no edital. Posteriormente, devem ser submetidos a avaliação dos laboratórios credenciados pelo Inmetro para obtenção dos laudos requeridos.
“Portanto, pode-se constatar que o prazo previsto é insuficiente para sua realização, pois há que ponderar que neste prazo a empresa deve produzir a amostra e submeter ao laboratório para sua apreciação”, definiu Flávio Kayatt.
Como a decisão de suspender a licitação foi tomada em 19 de janeiro, portanto, após a data da apresentação de propostas, o conselheiro determinou que o certame não seja homologado ou que o contrato não seja assinado.
O presidente do Cointa, o prefeito de Sonora, Enelto Ramos da Silva, deve ser notificado sobre a decisão e tem o prazo de cinco dias para responder sobre quais medidas devem ser tomadas.