O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou revogar decisão que suspendeu as atividades da revendedora Dulhan Veículos, de Itaquiraí. A empresa é acusada de ser ‘laranja’ em esquema de contrabando de cigarros que faturou R$ 200 milhões em cinco anos.
Operação da Polícia Federal, em agosto deste ano, em conjunto com a Receita Federal e apoio da Polícia Militar, desarticulou esquema de cobrança e lavagem de dinheiro da máfia do cigarro na região do Cone Sul. Foram cumpridos mandados em Naviraí, Caarapó, Mundo Novo e Itaquiraí.
Veja mais:
Operação da PF mira empresários que lavaram R$ 200 milhões do contrabando de cigarros
Ex-comandante da PRE é condenado pela 4ª vez por contrabando de celulares e cigarros
Juíza federal condena ex-comandante da PRE pela 3ª vez por contrabando de eletrônicos
A Operação Collector apreendeu 95 veículos, entre eles uma caminhonete GM Silverado prata que vale em torno de R$ 1 milhão. Também foram apreendidos um jet ski, uma moto 1.200 cilindradas, 25.150,00 reais em espécie, 1.200.000,00 guaranis, 100 dólares, 26 celulares, 9 notebooks, 5 HDs de computadores, pen drives, contratos, notas promissórias e grande quantidade de cheques em nome de terceiros.
A revendedora Dulhan Veículos seria uma das empresas usadas para fazer a lavagem do dinheiro ilegal. Com isso, teve suspensas suas atividades e teve apreendidos recibos de transferências e contratos.
O advogado da empresa alega que a revendedora não tem envolvimento com os fatos investigados, e que as acusações são “rasas” e “sem provas”, e pediu a autorização para retomada dos trabalhos da firma.
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, porém, acredita que “há fortes indícios de que a empresa DULHAN VEÍCULOS atua como ‘laranja’ para organização criminosa voltada ao contrabando de cigarros”.
Além das provas apresentadas pela PF, o magistrado cita que a própria defesa da empresa, em sua petição, usa argumentações que contribuem para embasar as suspeitas.
“Registre-se que o próprio requerente ressalta, em sua petição inicial, que ‘Dulhan não tem movimentações financeiras, não possui bens, não possui veículos de sua titularidade, não possui patrimônio’, ou seja, é incapaz de justificar a origem lícita de suas atividades”, afirma o titular da 5ª Vara Federal.
“Portanto, sem prova cabal da licitude do negócio, é de rigor a manutenção da medida que suspendeu as atividades da empresa, ao menos até que sejam concluídas as investigações”, decidiu.
Luiz Augusto Iamassaki negou os pedidos, inclusive, a respeito da devolução dos documentos apreendidos na sede da empresa, pois ainda não houve a análise do material, “de modo que remanesce o seu interesse para fins das investigações em curso, o que impede a sua restituição”.